Regional Política

Área Azul gratuita em JF: projeto define quem não vai mais pagar

PL 196/2026 propõe isenção da Área Azul para mais grupos em Juiz de Fora e pune quem usar a gratuidade de forma irregular

2 min de leitura
Placa de Área Azul gratuita em rua de Juiz de Fora indica estacionamento rotativo pago com período máximo de 2 horas
Foto: Prefeitura de Vitória da Conquista

Idosos, pessoas com deficiência e outros grupos podem deixar de pagar pelo estacionamento rotativo em Juiz de Fora. Um projeto em tramitação na Câmara Municipal quer tornar a Área Azul gratuita para categorias que hoje ficam fora das regras de isenção vigentes.

✅ Siga o nosso canal no WhatsApp

Atualmente, idosos e PCDs já têm direito à gratuidade, mas apenas nas vagas especiais sinalizadas e por no máximo 3 horas. O PL 196/2026 propõe ampliar esse direito para qualquer vaga do sistema, sem essa restrição de tempo.

Quem teria direito à Área Azul gratuita

O projeto foi apresentado pelo vereador Sargento Mello Casal (PL). Pelo texto, teriam direito à gratuidade: idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência física, intelectual, visual ou auditiva severa, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com mobilidade reduzida permanente.

A lista também inclui veículos oficiais do poder público, de emergência, de conselheiros tutelares, de oficiais de Justiça em serviço e de agentes de fiscalização e defesa civil.

Táxis e carros de aplicativo teriam gratuidade apenas durante o embarque, desembarque ou atendimento direto a passageiros idosos ou com deficiência credenciados.

Como funcionaria o credenciamento

O acesso ao benefício dependeria de uma credencial emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Quem tiver uma condição permanente não precisaria renovar o documento. Trocar de veículo também não exigiria nova credencial, apenas uma atualização cadastral.

Punições para uso irregular

Usar a credencial de outra pessoa ou em veículo não cadastrado é considerado uso indevido. Nesse caso, a credencial seria cancelada imediatamente. O infrator também ficaria impedido de pedir nova por até cinco anos e teria de ressarcir o Município pelos valores usados. Casos com indícios de fraude podem ser encaminhados ao Ministério Público e à polícia.

O projeto está em análise nas comissões temáticas da Câmara antes de ir a plenário.

Conteudos relacionados

Grafite em muro com a inscrição “Gersah AD”, em Belo Horizonte. Foto: Bernardo Dias / CMBH

Cidades

Câmara de BH debate prevenção e assistência a dependentes químicos na próxima quarta

Fachada do prédio do banco de Brasília (BRB). Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Política

MPDFT deflagra operação contra suposta fraude em folha de pagamento do DF; PicPay e BRB são alvos

Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Rosinei Coutinho/STF

Política

STF encerra julgamento e consolida responsabilidade civil das big techs por conteúdo ilegal no Brasil