Viajar entre estados sem pagar passagem é um direito garantido por lei para brasileiros com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos. O acesso ao benefício depende de um documento gratuito emitido pelo governo federal: a Carteira da Pessoa Idosa.
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Nas rotas interestaduais, duas vagas por veículo são obrigatoriamente gratuitas para beneficiários do documento. Os assentos são preenchidos por ordem de chegada, e o pedido deve ser feito no guichê da transportadora com pelo menos três horas de antecedência.
Quando todas as vagas gratuitas já estão ocupadas, a empresa fica obrigada por lei a oferecer, no mínimo, 50% de desconto sobre o valor da passagem.
Quem pode solicitar a Carteira da Pessoa Idosa
Têm direito ao documento quem tem 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e cadastro ativo no CadÚnico, o Cadastro Único de programas sociais do governo federal.
Quem ainda não está inscrito no CadÚnico deve comparecer a uma unidade do CRAS, o Centro de Referência de Assistência Social, para fazer o cadastramento. Após incluir ou atualizar os dados, o processamento leva até 45 dias. Durante a espera, o CRAS pode emitir uma declaração provisória com validade de 180 dias para que o idoso não fique sem o direito.
Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa
A emissão é feita pelo portal oficial da Carteira da Pessoa Idosa. O acesso exige conta Gov.br, o sistema de identificação digital do governo.
Depois do login, não é preciso preencher nada manualmente: a plataforma puxa os dados diretamente do CadÚnico e verifica os requisitos sozinha. Se as informações estiverem em dia, a carteira fica disponível para download ou impressão na hora.
A carteira tem validade de dois anos e pode ser reemitida sempre que necessário, desde que o cadastro permaneça atualizado.
Quem não tem acesso à internet ou encontra dificuldades no uso de plataformas digitais pode buscar atendimento no CRAS.
Transporte urbano tem regra diferente
A Carteira da Pessoa Idosa vale apenas para trajetos interestaduais. Passagens aéreas não estão incluídas na legislação, independentemente da renda do beneficiário.
Vale destacar que esse direito é diferente da gratuidade no transporte urbano. Para ônibus municipais e metrô, quem tem 65 anos ou mais têm a gratuidade garantida por lei federal em todo o país. Entre 60 e 64 anos, essa cobertura local depende da legislação de cada município ou estado.