A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (6/8), que a Meta suspenda temporariamente dois perfis no Instagram mantidos por uma mulher de Uberaba investigada por atuar como falsa advogada nas redes sociais. Juntos, os perfis somam mais de 600 mil seguidores. A empresa tem cinco dias úteis, a partir do recebimento da ordem, para cumprir a decisão.
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A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), depois de identificar que a mulher não possui inscrição na entidade, mas se apresentava publicamente como advogada, usando títulos como “Dra.” e “Adv.” em suas publicações.
Por que ela é considerada uma falsa advogada?
Segundo os documentos do processo, a mulher cobrava R$ 150 por consultas e condicionava o atendimento ao pagamento prévio. Em áudios anexados ao caso, ela teria se comprometido a analisar situações específicas de seguidoras, indicar os passos a seguir e informar valores para entrar com ações na Justiça, envolvendo temas como pensão alimentícia, guarda de filhos e acordos judiciais.
O juiz federal José Alexandre Essado, responsável pela decisão, fez questão de separar duas situações diferentes. Explicar leis e comentar decisões judiciais de forma geral não é proibido para quem não é advogado. O problema começa quando alguém analisa um caso concreto, recomenda condutas e avalia as chances de sucesso de uma ação, atividade que só pode ser exercida por profissionais inscritos na OAB.
A investigada chegou a ser aprovada no Exame de Ordem, mas a Justiça reforçou que passar na prova não autoriza, por si só, o exercício da profissão. Para atuar como advogada, é necessário concluir a inscrição regular nos quadros da OAB.
O que a decisão determina?
Além da suspensão dos perfis, a Justiça proibiu a mulher de oferecer, prestar ou intermediar qualquer serviço de consultoria jurídica enquanto não estiver regularmente inscrita na OAB. Ela também não pode mais usar termos como “advogada” ou abreviações semelhantes para se apresentar. O conteúdo das contas suspensas não poderá ser apagado, apenas retirado do ar, para o caso de a medida ser revista mais adiante.
A Meta também terá que entregar à Justiça, em até dez dias, os dados cadastrais dos perfis, como nome, telefone, e-mail e documentos usados na verificação das contas, além dos registros de acesso dos últimos 12 meses, incluindo endereços de IP. O objetivo é localizar a mulher, que ainda não foi formalmente citada no processo, apesar de tentativas em endereços de Minas Gerais e Santa Catarina.
Falsa advogada teria dificultado a citação
Segundo consta no processo, um oficial de Justiça chegou a fazer contato pelo canal de mensagens divulgado nas redes sociais da investigada, mas a conversa foi interrompida assim que ele se identificou e informou que precisava cumprir um mandado. Para o juiz, esse histórico sugere, em uma análise preliminar, uma tentativa deliberada de evitar a citação judicial, o que motivou a Justiça a autorizar novas buscas por endereços em sistemas públicos, concessionárias de água, energia e operadoras de telefonia.
Caso pode ter repercussão criminal
O Ministério Público Federal (MPF) foi acionado para acompanhar o processo e vai receber cópia integral dos autos, com o objetivo de avaliar possíveis fatos de natureza criminal relatados no caso. Um dos pontos citados é a suspeita de que uma conta bancária de uma pessoa falecida teria sido usada para receber pagamentos, embora a Justiça tenha negado, por ora, o acesso a dados bancários nesta ação, por entender que isso cabe a uma investigação criminal específica.
Depois de formalmente citada, a investigada terá 15 dias para apresentar defesa e poderá pedir a revisão da decisão. Até lá, a suspensão dos perfis permanece em vigor.