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Milhas e pontos de fidelidade agora podem ser penhorados para pagar dívidas; entenda decisão do STJ

Decisão permite que pontos de programas de fidelidade com valor econômico sejam usados para quitar débitos, inclusive quando houver cláusula de intransferibilidade

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STJ libera penhora de milhas e pontos de fidelidade | Foto: Freepik

As milhas e os pontos acumulados em programas de fidelidade podem passar a ser alvo de penhora para o pagamento de dívidas. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18) pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu que esses ativos podem ter valor econômico e, portanto, ser utilizados para quitar débitos cobrados judicialmente.

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O entendimento foi firmado por unanimidade pelos ministros, que acompanharam o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, em recurso apresentado pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.

Como os ministros decidiram pela penhora

O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma decisão de primeira instância que havia considerado inviável a penhora de milhas e pontos de fidelidade. Na avaliação anterior, não existiriam mecanismos oficiais e seguros suficientes para transformar esses pontos em dinheiro.

A empresa de crédito, porém, argumentou que os pontos possuem natureza de crédito patrimonial e podem ser convertidos em dinheiro por meio de sua negociação em plataformas especializadas, como MaxMilhas e 123 Milhas.

Com base nesse entendimento, defendeu que as milhas deveriam poder ser utilizadas para a quitação de dívidas, assim como outros bens e direitos que possuem valor econômico. Os ministros da 3ª Turma acolheram o argumento e permitiram a penhora. 

Penhora pode ocorrer mesmo com restrição à transferência

A decisão estabelece que os pontos de programas de fidelidade que tenham valor econômico podem ser alcançados por uma cobrança judicial. Outro ponto importante é que a penhora poderá ser determinada mesmo quando o regulamento do programa de fidelidade estabelecer que os pontos são intransferíveis.

De acordo com o entendimento do STJ, a existência de uma cláusula de intransferibilidade não impede, por si só, que esses créditos sejam alcançados pela execução judicial. 

A decisão amplia, portanto, as possibilidades de localização de patrimônio de uma pessoa que possui uma dívida reconhecida judicialmente para além de valores em contas bancárias, veículos e imóveis.

Em outro processo analisado pela 3ª Turma, envolvendo uma empresa do comércio de bebidas, os ministros determinaram que o credor informe quais fornecedores de pontos e milhas deverão ser comunicados sobre a possibilidade de transferência desses ativos. A partir dessas informações, o processo poderá avançar para uma eventual penhora.

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