Empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional a partir de 2027 precisarão formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro como era no calendário tradicional. A mudança faz parte da adaptação do regime à Reforma Tributária e busca alinhar o processo de opção à nova estrutura tributária que está sendo implementada gradualmente no país. A Fundamentação legal dessas alterações está na Resolução CGSN nº 186/2026.
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Na prática, o novo prazo exige que as empresas se organizem com mais antecedência para verificar se atendem aos requisitos e formalizar a solicitação dentro da nova janela. A alteração está relacionada à preparação dos sistemas empresariais para a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstos na Reforma Tributária.
O que muda no Simples Nacional
A antecipação do prazo não representa o fim do Simples Nacional. O regime continua disponível para micro e pequenas empresas que atendem aos requisitos estabelecidos na legislação.
O único impacto imediato com a Reforma Tributária é no calendário: a decisão de entrar ou permanecer no regime precisará ser tomada em setembro, e não em janeiro.
Vale reforçar que a mudança não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo prazo de enquadramento pelo Simei segue sendo o último dia útil de janeiro.