Ao menos três decisões recentes da Justiça do Trabalho mostram que críticas nas redes sociais contra ex-empregadores já resultaram em condenações de até R$ 5.000. Os casos envolvem publicações feitas após o desligamento em plataformas como YouTube, LinkedIn, Instagram e Facebook.
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Três casos, três plataformas, três condenações por críticas nas redes sociais
Um ex-funcionário de uma corretora de investimentos foi condenado pela 15ª Vara do Trabalho de São Paulo a indenizar a antiga empregadora em R$ 5.000. Depois de ser contratado por um concorrente, ele usou o YouTube para direcionar clientes à nova empresa e o LinkedIn para divulgar uma “carta aberta” com ataques à anterior. O juízo reconheceu abuso do direito de expressão e prática de concorrência desleal.
No Instagram, um ex-empregado do setor alimentício também foi responsabilizado. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo fixou indenização de R$ 2.000 após ele classificar o ambiente da empresa como “vergonhoso” e o sócio como “abusivo” em postagem pública.
No Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional do Trabalho manteve uma condenação de R$ 5.000 contra um ex-funcionário de uma rede de combustíveis. A publicação feita por ele no Facebook atribuía à empresa a adulteração dos próprios produtos e acabou sendo usada por um terceiro para mover ação contra a empregadora.
Obrigação continua após o contrato, e as cobranças também
Nos três casos, os juízes entenderam que a obrigação de preservar a imagem da empresa não necessariamente termina com o fim do contrato. Acordos assinados na saída podem reforçar essa obrigação.
Dentro do vínculo empregatício, a CLT já permite a demissão por justa causa nesses casos. Um funcionário de uma rede de supermercados foi desligado com essa justificativa após publicar um vídeo no TikTok com comentários sobre colegas e a própria empresa.
Além dos danos morais, a empresa pode exigir reparação por danos materiais e pelos ganhos que deixou de obter, se conseguir provar que perdeu dinheiro com as publicações.