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Nova norma de inclusão em BH garante selo para centros comerciais que oferecerem abafadores de ruído

Lei publicada no Diário Oficial de Belo Horizonte já está em vigor e permite que estabelecimentos recebam reconhecimento municipal ao disponibilizar gratuitamente os dispositivos

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Nova Lei em BH concede selo a lojas que disponibilizarem abafadores de ruído | Foto: Reprodução/CMBH

A partir desta quinta-feira (27), estabelecimentos de Belo Horizonte que disponibilizarem abafadores de ruído gratuitamente aos clientes poderão receber o Selo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência e Espectro Autista. A medida está prevista na Lei 12.118, publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH), e amplia as políticas de inclusão em espaços comerciais da capital.

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A nova regra integra a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 11.416/22) e estabelece um reconhecimento para locais que adotarem medidas voltadas a pessoas que apresentam sensibilidade a estímulos sonoros. A disponibilização dos equipamentos deverá ocorrer durante a permanência do usuário no estabelecimento.

Nova norma amplia políticas de inclusão em BH

A medida complementa outras iniciativas previstas na legislação municipal. Desde 2023, shoppings, hipermercados, centros comerciais e supermercados de grande porte de Belo Horizonte são obrigados a disponibilizar cadeiras de rodas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A Lei 11.416 foi sancionada em outubro de 2022, mas determinou um prazo de 180 dias para que os estabelecimentos pudessem se adaptar a essa nova obrigatoriedade. Agora, com a nova norma, a legislação também contempla pessoas que podem apresentar desconforto ou dificuldades diante de ambientes com excesso de ruído. 

A proposta é facilitar a permanência desse público em locais comerciais movimentados, ampliando as condições de acessibilidade.

Os estabelecimentos que adotarem a medida poderão receber o selo municipal desde que ofereçam gratuitamente fones de ouvido ou abafadores de ruído às pessoas que apresentarem necessidade do equipamento.

Como os abafadores de ruído serão disponibilizados

O fornecimento ou empréstimo dos equipamentos deverá ocorrer mediante solicitação da própria pessoa interessada. No caso de crianças e adolescentes com deficiência, o pedido poderá ser feito pelos pais ou responsáveis legais.

No entanto, a disponibilidade dos abafadores de ruído deverá ser informada de maneira visível ao público. Para isso, os estabelecimentos deverão manter um aviso na entrada comunicando que o equipamento está disponível para utilização.

A nova lei que prevê o reconhecimento, já em vigor, engloba supermercados, hipermercados, shoppings centers e centros comerciais de Belo Horizonte. 

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