Geral

Regras de IA nas eleições 2026: Veja o que muda em Minas Gerais

TSE restringe impulsionamento de conteúdo com IA perto da votação e exige identificação em áudios e vídeos, enquanto o MPMG reforça a fiscalização no estado.

3 min de leitura
Inteligência artificial, representando as novas regras de IA nas eleições em 2026.
Foto: Banco de Imagens/Canva

Novas regras de IA nas eleições foram desenvolvidas para 2026, com aplicação para todo território nacional, inclusive Minas Gerais. Embora a legislação eleitoral não trate diretamente do tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou essa questão na Resolução nº 23.748, aprovada no começo do ano, que altera a normal sobre propaganda eleitoral em vigor desde 2019.

✅ Siga o nosso canal no WhatsApp

A principal mudança das novas regras é a restrição do impulsionamento de conteúdos criados ou alterados usando inteligência artificial nas 72 horas anteriores ou nas 24 horas posteriores ao dia da votação.

Ou seja, esse tipo de material só pode circular de forma paga ou impulsionada fora desse período, justamente para reduzir risco de conteúdo manipulado que influencie o eleitor no momento mais próximo da decisão do voto.

Identificação obrigatória marca novas regras de IA nas eleições

Fora do período de restrição total, o uso da IA nas eleições segue permitod. Porém, só pode ser feito quando o conteúdo é identificado como produzido ou alterado por IA.

Áudios precisam trazer aviso sonoro no início da gravação, já vídeos e imagens precisam ter marca d’água visível, de forma que o eleitor saiba, direto, que está vendo um material sintético.

O TSE também definiu de forma mais direta o que caracteriza um deepfake dentro do processo eleitoral: um conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial, com grau de realismo suficiente para criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida e até fictícia.

Esse tipo de conteúdo é proibido quando utilizado pra beneficiar ou prejudicar uma candidatura, mesmo com autorização de uso de imagem ou voz da pessoa.

Sistemas de IA também não podem recomendar votos, indicar preferêcia por candidato ou favorecer partidos e coligações, regra que alcança o uso eleitoral de avatares e chatbots.

Descumprir essas regras pode resultar em multa, remoção do conteúdo, cassação de registro de candidatura ou de mandato, além de responsabilização criminal, dependendo da gravidade do ocorrido.

MPMG usa ferramenta para reunir provas contra fake news

Para acelerar e conter conteúdos falsos, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) utiliza o chamado Materializador de Evidências Digitais e Informáticas (MED), ferramenta desenvolvida por meio de um convênio com o Ministério Público de Goiás.

Esse sistema deixa registrar publicações feitas na internet com metadados, código hash e preservação de cadeia de custódia. Isso permite que o conteúdo seja auditado pela polícia e pela Justiça Eleitoral mesmo que o post original seja apagado.

O trabalho é coordenado pelo Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAEL) do MPMG. Eles são responsáveis de acompanhar a aplicação das novas regras de IA nas eleições dentro do estado e orientar promotorias sobre casos de desinformação relacionados ao pleito.

Canais de denúncia para combater conteúdos falsos

O MPMG orienta que o eleitor evite compartilhar materiais suspeitos ou sem checagem de veracidade em fontes oficiais e veículos de imprensa de confiança. O próprio repasse de conteúdos falsos pode ser enquadrado como ilícito eleitoral.

Quem identificar irregularidades em propagandas ou possíveis tentativas de desinformação pode acionar a ouvidoria do MPMG, utilizando o app Pardal, do TSE, ou recorrer ao sistema CIA, disponível no portal do tribunal.

Conteudos relacionados

Geral

Mariana lidera a preservação do patrimônio cultural de Minas Gerais mais uma vez

Lei de equidade salarial sendo discutida.

Política

Belo Horizonte aprova lei de equidade salarial

Geral

Justiça proíbe construção de condomínio de luxo em Ouro Preto; entenda a decisão