Minas Gerais acumula 8.186 notas falsas retiradas de circulação até julho de 2026, segundo o Banco Central. O estado ocupa a segunda posição no ranking nacional, atrás apenas de São Paulo, que soma 27.428 cédulas apreendidas no mesmo período.
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Rio de Janeiro (6.817), Bahia (3.034) e Rio Grande do Sul (2.929) completam o top 5.
Notas falsas de R$ 200 lideram apreensões em MG
Entre as cédulas recolhidas em território mineiro, a de R$ 200 concentra a maior parte das ocorrências, com 4.289 unidades. As de R$ 20 (396) e R$ 50 (373) também figuram entre as mais apreendidas no estado.
O que fazer ao receber uma cédula suspeita
A legislação assegura ao consumidor o direito de recusar uma cédula suspeita no momento do recebimento. Para isso, o Banco Central orienta três checagens simples, sem nenhum equipamento:
- Toque: passe o dedo sobre a legenda “República Federativa do Brasil” e sobre os números do valor. Cédulas verdadeiras têm relevo perceptível. Papel liso é sinal de alerta.
- Luz: segure a nota contra uma fonte de luz. A marca d’água mostra a imagem do animal da cédula e o valor. Nas notas de R$ 50, R$ 100 e R$ 200, um fio de segurança vertical atravessa o papel e fica visível, com a palavra “REAIS” e o valor da cédula.
- Inclinação: segure a cédula de R$ 200 na horizontal, na frente dos olhos, em local bem iluminado. Um numeral com o valor da nota aparece na superfície ao mudar o ângulo.

Se a suspeita surgir depois de já ter recebido a cédula, o caminho correto é levar a nota a uma agência bancária. A instituição registra o recebimento em documento e encaminha o material ao Banco Central para análise. Se for autêntica, o valor é devolvido. Se for falsa, não há ressarcimento.
O artigo 289 do Código Penal prevê reclusão de 3 a 12 anos para quem falsificar, adulterar ou colocar em circulação moeda falsa com conhecimento da irregularidade. O mesmo artigo enquadra quem adquire lotes de cédulas ciente da fraude. Comprar R$ 10 mil em notas falsas por R$ 1 mil, por exemplo, configura o mesmo crime de quem as fabrica.
O cenário é diferente para quem recebeu a cédula sem saber da falsidade. Tentar repassá-la configura infração de menor gravidade, punida com detenção de 6 meses a 2 anos.