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Prorrogação do prazo para CNH vencida acaba nesta quarta (9)

Medida do Contran prorrogou automaticamente a validade de habilitações vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro; veja o que fazer agora

2 min de leitura
CNH vencida em mão de motorista mostrando data de validade
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

Motoristas que tiveram a CNH vencida entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 e foram beneficiados pela prorrogação excepcional do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) precisam ficar atentos. O prazo extra termina nesta quarta-feira (9), e os condutores alcançados pela medida devem iniciar a regularização do documento.

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A extensão da validade foi estabelecida pela Deliberação nº 278/2026 do Contran e teve abrangência nacional. A regra também contemplou as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs), adiando temporariamente a necessidade de renovação dos documentos que venceram no período determinado.

Com o fim da medida, a prorrogação deixa de produzir efeitos a partir desta quinta-feira (10). Para os motoristas mineiros, a renovação deve ser solicitada ao Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

Como regularizar a CNH vencida

Segundo o Detran-MG, o condutor alcançado pela medida terá 30 dias para solicitar a renovação da habilitação. O procedimento exige o cumprimento das etapas previstas para a categoria e para o perfil de cada motorista.

Entre as principais exigências estão: 

  • Realização de exame de aptidão física e mental;
  • Avaliação psicológica para quem exerce atividade remunerada ao volante;
  • Exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E.

A solicitação deve ser feita junto ao órgão de trânsito responsável pelo registro da habilitação. Em Minas Gerais, o procedimento é realizado pelo Detran-MG.

O que acontece se o motorista continuar dirigindo

A partir do encerramento da prorrogação, o condutor precisa observar as regras normais de validade da habilitação. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima.

Nesse caso, estão previstas multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

A prorrogação determinada pelo Contran foi uma medida excepcional e temporária. Por isso, quem estava dentro do período abrangido deve providenciar a renovação para evitar problemas após o fim da validade extraordinária.

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