A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento e a suspensão imediata de três produtos fabricados pela Belle Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. (CNPJ: 25.134.577/0001-17): o óleo inalador Rinite Alérgica, Essendris e os óleos essenciais Foco e Concentração, By Livremente Brasil.
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A medida foi publicada na segunda-feira (8/6), por meio da Resolução RE nº 2.266/2026, no Diário Oficial da União, e proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e utilização dos três itens em todo o território nacional.
O problema: cosméticos com promessas de remédio
A irregularidade que motivou a ação não está na composição dos produtos, mas na forma como foram registrados e apresentados ao consumidor. Segundo a Anvisa, os três itens foram registrados indevidamente como cosméticos, categoria com exigências regulatórias menos rigorosas do que as aplicáveis a medicamentos, mas traziam na rotulagem propriedades terapêuticas, ou seja, prometiam tratar ou aliviar condições de saúde.
Essa combinação é proibida pela legislação sanitária brasileira. Produtos que alegam efeitos terapêuticos, como tratar rinite alérgica ou melhorar o foco e a concentração por via farmacológica, precisam ser registrados como medicamentos ou como produtos de saúde. Isso exige comprovação científica de eficácia e segurança, além de testes clínicos e monitoramento de possíveis efeitos adversos.
Registrar um produto com intenção terapêutica sob a categoria cosmética é uma forma de burlar o controle sanitário, expondo o consumidor a riscos que vão desde a ineficácia do tratamento até reações adversas não mapeadas.
O que deve fazer quem tem os produtos
Consumidores que possuam os produtos afetados devem interromper o uso imediatamente. É recomendado entrar em contato com o estabelecimento onde realizaram a compra para obter informações sobre o procedimento de devolução.
Dúvidas ou relatos de problemas relacionados ao uso podem ser registrados pelo canal de notificações da própria Anvisa, que mantém sistemas de vigilância pós-comercialização para monitorar riscos à saúde.
A resolução completa está disponível no Diário Oficial da União (Resolução RE nº 2.266, de 2 de junho de 2026).
Impacto para o setor de cosméticos
A decisão da Anvisa reforça a necessidade de maior rigor no cumprimento das normas de rotulagem e registro. O setor de cosméticos, que movimenta bilhões de reais por ano no Brasil, tem regras específicas que delimitam claramente o que pode ou não ser alegado em embalagens e campanhas publicitárias.
- Cosméticos podem prometer efeitos estéticos, como hidratação, suavização ou fragrância.
- Medicamentos precisam comprovar eficácia terapêutica e segurança clínica.
- Produtos que transitam entre essas categorias sem autorização adequada podem ser alvo de recolhimento e sanções administrativas.
Essa distinção é fundamental para proteger o consumidor e evitar que promessas de cura ou tratamento sejam feitas sem respaldo científico.
Relevância da decisão
A medida da Anvisa não apenas protege os consumidores, mas também serve como alerta para outras empresas do setor. O caso da Belle Indústria e Comércio de Cosméticos evidencia que práticas de marketing que ultrapassam os limites regulatórios podem resultar em proibições severas e prejuízos financeiros.
Além disso, reforça o papel da agência como guardiã da saúde pública, garantindo que produtos disponíveis no mercado estejam devidamente avaliados e categorizados.
Uma questão de confiança
No mercado de saúde e bem-estar, a confiança do consumidor é um ativo essencial. Quando produtos são apresentados como capazes de tratar doenças sem comprovação científica, essa confiança é abalada. A decisão da Anvisa busca preservar a credibilidade do setor e assegurar que apenas produtos devidamente testados e registrados possam alegar efeitos terapêuticos.