Belo Horizonte passa a ter uma nova regra para as competições esportivas realizadas na cidade, que afeta a participação de pessoas transexuais. A partir desta quinta-feira (18/6), federações, entidades desportivas, clubes e organizadoras de eventos poderão estabelecer o sexo biológico como critério de participação em suas competições. Essa medida impacta diretamente as atletas trans que participam de competições esportivas femininas na capital mineira. A Lei 12.040, de autoria da vereadora Flávia Borja (Pode), foi publicada no Diário Oficial do Município e promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Professor Juliano Lopes (Pode). Veja como foi o processo e o que muda de agora em diante.
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O que muda na prática para as competições em BH
Com a nova lei, organizadores de competições esportivas em BH passam a ter o respaldo legal para exigir a comprovação do sexo biológico dos participantes como condição de inscrição. A norma não obriga que todos os eventos adotem esse critério, mas garante o direito de fazê-lo.
Para a autora da proposta, a medida é necessária para proteger a integridade física e a competitividade das mulheres biológicas nas disputas esportivas. Flávia Borja argumenta que diferenças fisiológicas como altura, peso e força muscular colocam as mulheres em desvantagem em competições que envolvem esforço físico.
“Como poderia se aceitar que homens invadissem as categorias esportivas femininas, colocando em perigo a integridade física das mulheres em esportes de contato, e ferindo de morte a competitividade em qualquer modalidade que exija esforço físico?”, questionou a vereadora.
Borja também citou como referência a decisão do Comitê Olímpico Internacional de vetar a participação de atletas trans nos esportes femininos, afirmando que a medida segue uma “tendência mundial”.
Debate sobre a lei de atletas trans ficou dividido na Câmara
A aprovação da lei não foi consensual. Na votação definitiva, o texto recebeu 23 votos favoráveis, 10 contrários e 4 abstenções.
Vereadores contrários à proposta argumentaram que ela retira direitos e contribui para a exclusão de pessoas transexuais do esporte. Já o líder do governo, vereador Bruno Miranda (PDT), manifestou preocupação com a possibilidade de a lei inibir a promoção de eventos esportivos na capital.
O projeto foi enviado ao prefeito no dia 21 de maio. Após transcorrer o prazo de 15 dias úteis para que o chefe do Executivo realizasse a sanção ou veto da proposta, não houve nenhuma ação e a sanção ocorreu de forma tácita, ou seja, automática. Coube ao presidente do Legislativo a assinatura que promulgou a nova lei.