Um morador de Alto Rio Doce, na Zona da Mata mineira, vai receber R$ 80 mil de indenização depois de cair em um bueiro aberto e sem sinalização em uma via pública do município.
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A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da prefeitura, confirmando a decisão já tomada em primeira instância.
Homem caiu em bueiro à noite e ficou 44 dias internado
O acidente aconteceu em abril de 2023, quando o homem caminhava à noite por uma rua da cidade e caiu em um bueiro de cerca de três metros de profundidade.
Com a queda, ele sofreu politraumatismo e luxação no joelho esquerdo, precisou passar por cirurgias de urgência e ficou internado durante 44 dias, período em que chegou a correr risco de amputação da perna esquerda.
Segundo o processo, o acidente deixou sequelas permanentes, como atrofia muscular, limitação de mobilidade, perda de sensibilidade e deformidade no pé. O morador trabalhava como trabalhador rural e passou a não conseguir mais exercer a profissão depois das lesões.
Prefeitura tentou se livrar da indenização
A defesa do município recorreu da primeira decisão alegando que não havia comprovação exata sobre a localização do bueiro.
Segundo a prefeitura, a estrutura poderia estar em um trecho da rodovia MG-132, o que transferiria a responsabilidade pela conservação e sinalização ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), órgão estadual responsável pelas rodovias.
O município também pediu que os valores das indenizações fossem reduzidos e que o pagamento da pensão mensal terminasse quando a vítima completasse 65 anos.
TJMG mantém decisão e cita dever de manutenção das vias
O relator do processo, desembargador Leite Praça, rejeitou os argumentos da prefeitura. Ficou comprovado nos autos que o bueiro estava localizado em área urbana, dentro dos limites de responsabilidade do município.
Outro ponto levado em conta foi o fato de a própria prefeitura ter providenciado o fechamento da estrutura logo depois do acidente, o que reforçou o entendimento de que o equipamento estava sob a manutenção municipal.
A decisão também se apoiou em entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade do poder público quando existe um dever específico de cuidado que não foi cumprido.
Na prática, isso significa que, quando a prefeitura tem a obrigação de manter e sinalizar as vias públicas e não faz isso, ela pode ser responsabilizada pelos danos causados, mesmo sem a necessidade de provar culpa direta de algum funcionário.
Pensão vitalícia é mantida por incapacidade permanente
Além da indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, a Justiça manteve o pagamento de uma pensão mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo.
A decisão levou em conta o laudo pericial apresentado no processo, que apontou incapacidade parcial do ponto de vista físico, mas total e definitiva para a atividade profissional que o homem exercia.
Segundo o documento, o morador não pode mais realizar trabalhos que exijam força muscular significativa nas pernas, o que inclui atividades rurais com esforço físico, carregamento de peso ou deslocamento em terrenos irregulares.
Diante dessa limitação permanente, os desembargadores entenderam que a pensão deveria continuar sendo paga durante toda a vida da vítima, e não apenas até os 65 anos, como pedia a prefeitura.