Quem dirige com frequência na BR-116, na Zona da Mata mineira, precisa ficar atento a uma mudança que já está sendo aplicada pela Justiça. Uma decisão do MP de Minas Gerais (MPMG) tem levado motoristas envolvidos em acidentes fatais a penas bem mais altas do que o normal, e o motivo está em como o órgão passou a enquadrar esses casos.
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Na prática, o Ministério Público deixou de tratar automaticamente mortes no trânsito como resultado de um simples descuido. Em vários processos recentes, o MP tem defendido que o motorista assumiu o risco de matar, o que muda completamente o tipo de crime, a pena aplicada e até a forma como o caso é julgado.
Entenda a decisão do MP que motivou essa mudança
Segundo o Ministério Público, quando um motorista reúne condutas de risco extremo, como dirigir embriagado, fazer ultrapassagens proibidas, invadir a contramão, correr em alta velocidade ou fugir do local sem prestar socorro, isso mostra que ele tinha consciência do perigo e mesmo assim continuou dirigindo daquele jeito.
Para o MP, tratar esses casos apenas como acidente, com penas mais brandas, não reflete a gravidade real da conduta. Por isso, o órgão passou a pedir uma classificação mais severa nesses processos, o que resulta em júri popular, penas mais longas e maior chance de prisão antes mesmo do julgamento.
O caso que abriu esse precedente
O exemplo mais forte dessa mudança é o de Wallace de Souza, condenado pelo Tribunal do Júri de Inhapim a 28 anos e seis meses de prisão. Em maio de 2024, ele provocou um acidente na BR-116 que matou Iran Garcia Ferreira, de 22 anos, e Luana Aparecida Machado Rabelo, de 21 anos, que estava grávida de cerca de cinco meses.
De acordo com o MPMG, Wallace havia dirigido por 18 dias seguidos como motorista autônomo e, na madrugada do acidente, bebeu antes de assumir a direção de uma caminhonete. Durante uma ultrapassagem, ele dormiu ao volante, invadiu a contramão e bateu de frente contra a moto das vítimas. O teste do bafômetro apontou um índice de álcool cerca de quatro vezes acima do limite permitido.
O júri entendeu que ele assumiu o risco de matar e o condenou por dois homicídios qualificados, além de fixar indenização de R$ 30 mil para os familiares de cada vítima.
Outros motoristas na mesma situação
Além desse caso já julgado, o Ministério Público sustenta o mesmo entendimento em outras quatro ações na Comarca de Inhapim. Um motorista de caminhão matou uma mulher de 46 anos após invadir a contramão e fugir sem socorrer a vítima, e está preso preventivamente. Outro motorista embriagado atingiu a moto de um homem, arrastou o corpo por cerca de 300 metros e também fugiu sem prestar ajuda.
Há ainda o caso de um motorista sem CNH e embriagado, que atropelou e matou uma mulher em uma via central de Inhapim, e o de outro homem que invadiu a contramão e matou dois irmãos que seguiam de moto para o trabalho.
O que muda para quem dirige na BR-116?
Na prática, essa decisão do MP significa que motoristas que se envolverem em acidentes fatais com esse tipo de conduta de risco podem responder por um crime bem mais grave do que imaginam, indo a júri popular em vez de julgamento comum, com penas que podem passar de 20 anos de prisão.
Para o Ministério Público, a expectativa é que essa postura mais rígida sirva também como um alerta: comportamentos como dirigir embriagado, ultrapassar em local proibido ou fugir após um acidente deixaram de ser tratados como simples imprudência e passaram a ter consequências muito mais sérias na Justiça.