Quem enxerga com apenas um olho tem direito a desconto na compra de carro. A decisão foi confirmada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a visão monocular como deficiência visual amparada por lei, garantindo acesso à isenção de ICMS na aquisição de veículos.
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A visão monocular é a condição de quem enxerga funcionalmente com apenas um olho. Desde 2021, a Lei nº 14.126 classifica formalmente essa condição como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais, o que inclui o acesso a benefícios fiscais como a isenção de ICMS na compra de veículos.
O caso julgado pelo STJ (REsp 2.267.089) surgiu de um recurso do Distrito Federal, que alegava que a legislação não mencionava expressamente pessoas com visão monocular entre os beneficiários da isenção. O colegiado, porém, rejeitou o argumento, entendendo que a interpretação da norma deve considerar seu objetivo principal, que é promover inclusão e garantir mobilidade a pessoas com deficiência.
A decisão do STF e seus fundamentos
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou que os benefícios fiscais voltados a pessoas com deficiência não podem ser analisados de forma isolada da Constituição. “A interpretação das normas que instituem benefícios fiscais voltados às pessoas com deficiência não pode ser realizada de forma dissociada da finalidade constitucional que as informa, qual seja, a promoção da inclusão social e a eliminação de barreiras que dificultem o exercício pleno da cidadania”, declarou.
Falcão lembrou ainda que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência adota uma abordagem biopsicossocial, considerando não apenas a condição física, mas também as barreiras enfrentadas no dia a dia.
Para o ministro, seria contraditório reconhecer a visão monocular como deficiência em outros contextos legais e negar o benefício justamente quando se trata de facilitar a locomoção e a autonomia dessas pessoas.
Quem mais tem direito a desconto na compra de carro
Além de pessoas com visão monocular, também têm direito a desconto na compra de carro com isenção de ICMS:
- Pessoas com deficiência física;
- Pessoas com deficiência visual;
- Pessoas com deficiência intelectual severa ou profunda;
- Pessoas com síndrome de Down;
- Pessoas com autismo.
O benefício é regulamentado por normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne representantes da União, dos estados e do Distrito Federal para definir regras relacionadas ao ICMS. A decisão do STJ pode servir de referência para casos semelhantes em todo o país.