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Lei de desobstrução de calçadas em BH ainda sem regras

4 min de leitura
Pessoas em situação de rua, ponto de atenção da lei sobre desobstrução de calçadas.
Foto: Agência Brasil

A Lei Municipal 12.044/2026, que trata da desobstrução de calçadas e vias públicas em Belo Horizonte, está em vigor desde 20 de julho, mas a Prefeitura ainda não publicou a regulamentação necessária para colocar as regras em prática.

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Sem esse texto complementar, não há definição oficial sobre como as remoções serão feitas, quais órgãos vão atuar diretamente e qual será o destino dos materiais recolhidos.

A lei teve origem no Projeto de Lei 173/2025, apresentado pelo vereador Bráulio Lara (Novo) e aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) em maio de 2026, com 28 votos favoráveis.

O texto foi sancionado pelo prefeito Álvaro Damião em 19 de junho e publicado no Diário Oficial do Município no dia seguinte, entrando em vigor 30 dias depois, em 20 de julho.

Lei de desobstrução de calçadas afeta estruturas permanentes

A lei de desobstrução de calçadas determina que a Prefeitura promova a remoção de qualquer elemento que caracterize estrutura permanente em espaço público ou de uso coletivo, sempre que essa estrutura estiver em desacordo com a legislação municipal e comprometer a circulação de pedestres ou veículos.

Segundo o texto aprovado, o objetivo é garantir o direito de ir e vir, com atenção especial à mobilidade de pessoas com deficiência, idosos, crianças e outras pessoas com mobilidade reduzida, que muitas vezes precisam desviar para a rua quando encontram calçadas bloqueadas.

Regulamentação ainda não foi publicada

Cabe ao Poder Executivo municipal regulamentar os procedimentos para a remoção das estruturas e definir onde os materiais recolhidos ficarão guardados e como poderão ser recuperados por quem os perdeu.

Também é essa regulamentação que deve estabelecer quais secretarias vão participar da fiscalização e de que forma o processo de retirada será conduzido no dia a dia.

Até o momento, esse texto não foi publicado. Em nota enviada à imprensa quando a lei entrou em vigor, a Secretaria Municipal de Política Urbana informou que a norma ainda depende de regulamentação, mas reforçou que já existem diretrizes previstas na legislação municipal de posturas, que proíbem a ocupação irregular de logradouros públicos e atribuem ao município a responsabilidade pela desobstrução desses espaços.

Preocupação com pessoas em situação de rua

Durante a tramitação do projeto na Câmara, parte dos vereadores contrários à proposta manifestou preocupação com o impacto da lei sobre pessoas em situação de rua, especialmente em relação ao recolhimento de pertences pessoais e ao uso de práticas classificadas como arquitetura hostil.

No debate, foram citadas decisões do Supremo Tribunal Federal que proíbem a remoção forçada de pessoas em situação de rua e vedam a apreensão arbitrária de seus bens.

Em resposta a esse ponto, a Prefeitura informou que não realiza retirada compulsória de pessoas em situação de rua nem recolhimento de seus pertences, e que as ações têm como objetivo exclusivo o ordenamento do espaço público, respeitando a dignidade das pessoas atendidas e preservando seus itens pessoais.

O que diz a Prefeitura sobre a aplicação da lei

Segundo a Secretaria Municipal de Política Urbana, a desobstrução de calçadas já acontece de forma rotineira em Belo Horizonte, mesmo antes da nova lei, sempre considerando fatores como condições climáticas e em articulação com a assistência social, responsável pelo acolhimento de pessoas em situação de rua.

A pasta afirma que essa articulação continua sendo a base das ações do município, mesmo enquanto a regulamentação específica da Lei 12.044/2026 não é publicada.

Até a conclusão desta apuração, a Prefeitura de Belo Horizonte não informou uma data prevista para a publicação do decreto de regulamentação da lei.

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