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Drogômetro da Lei Seca detecta até 12 drogas pela saliva; veja o que muda nas blitzes

Resolução do Contran oficializa o equipamento, mas uso nas blitze depende de aprovação de cada Detran estadual

2 min de leitura
Motorista sopra bafômetro da Lei Seca durante blitz de trânsito
Foto: Andre Borges/Agência Brasília

A Lei Seca ganhou um novo equipamento nas blitzes de trânsito do país. O “drogômetro” foi oficializado nesta quarta-feira (19) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e detecta o uso de drogas por meio de coleta de saliva.

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O aparelho identifica 12 substâncias psicoativas. A lista inclui cannabis (Delta-9-THC), cocaína, heroína (6-MAM), anfetamina, metanfetamina, MDMA (ecstasy), LSD, fentanil, cetamina, morfina, MDPV e K2 (canabinoides sintéticos).

Lei Seca tem drogômetro aprovado, mas blitzes ainda não começam

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) já validou um modelo do aparelho, mas cada Detran estadual ainda precisa aprovar o equipamento antes de usá-lo nas blitzes.

Mesmo que o drogômetro aponte uso de drogas, isso, por si só, não é o suficiente para multar o motorista. Se for preciso comprovar o resultado na Justiça, a amostra pode ser enviada para análise em laboratório, segundo o Inmetro.

Pão de forma e enxaguante bucal podem reprovar no bafômetro

A mesma resolução também muda o funcionamento do bafômetro. O primeiro resultado não é suficiente para multar o motorista e serve só para indicar se vale avançar para as próximas etapas.

Produtos como pão de forma e enxaguante bucal podem gerar leitura positiva sem que haja consumo de bebida alcoólica. Nesses casos, um novo exame deverá ser feito antes de qualquer conclusão.

Mesmo sem equipamento, o agente de trânsito pode identificar sinais de que o motorista não está em condições de dirigir. O registro exige ao menos dois sinais visíveis, como alterações físicas, mudanças de comportamento ou perda de orientação espacial.

Recusar o teste custa mais de R$ 2.900

Quem se negar a fazer o exame leva multa de R$ 2.934,70, tem a CNH suspensa por 12 meses e o carro retido. Se reincidir dentro de um ano, o valor dobra e chega a R$ 5.869,40.

Os órgãos de trânsito têm 60 dias para adaptar seus sistemas aos novos enquadramentos.

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