O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Havan a pagar R$ 15 mil por danos morais ao humorista Paulo Vieira após usar, sem sua autorização, um trecho da voz do artista em um vídeo promocional publicado em seu canal oficial no YouTube. A sentença é da juíza Renata Barros Souto Maior Baiao, da 6ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que também confirmou a liminar determinando a retirada do conteúdo da plataforma. Até ser retirado do ar, o vídeo alcançou mais de 15 mil visualizações.
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O que levou à indenização da Havan
Em 30 de abril de 2025, a Havan publicou um vídeo publicitário utilizando um trecho da voz de Paulo Vieira extraído do programa Avisa Lá Que Eu Vou, da TV Globo, sem qualquer autorização do artista.
O conteúdo permaneceu no ar até o cumprimento da liminar, ultrapassando 15 mil visualizações. No vídeo, o áudio era usado para divulgar um produto, exibindo seu preço e direcionando o público para uma página de compra, o que evidenciou sua finalidade comercial para a magistrada.
Na ação, Paulo Vieira argumentou que sua voz e imagem são instrumentos de trabalho com valor econômico próprio e que habitualmente recebe remuneração por campanhas publicitárias. Sendo assim, o humorista pediu indenização de R$ 300 mil por danos morais.
Já a Havan, em sua defesa, questionou a legitimidade de Paulo Vieira para propor a ação, alegando que o áudio havia sido extraído de um programa da Globo, e pediu que eventual condenação não ultrapassasse R$ 8 mil. A empresa também solicitou a revogação da liminar que determinou a retirada do vídeo.
O que decidiu a Justiça
A magistrada rejeitou os argumentos da defesa e afirmou que os direitos sobre voz e imagem são direitos da personalidade, intransmissíveis e irrenunciáveis. Por isso, a autorização concedida à emissora para exibição do programa não permitiria que terceiros usassem o conteúdo para fins comerciais sem novo consentimento do artista.
A sentença concluiu que a utilização não autorizada da voz em campanha publicitária configura ato ilícito e violação de direito personalíssimo, gerando o dever de indenizar independentemente de prova de prejuízo material.
Para fixar a indenização em R$ 15 mil, a juíza considerou a notoriedade de Paulo Vieira, o alcance da publicação, o porte econômico da Havan, a finalidade comercial do vídeo e a necessidade de desestimular condutas semelhantes no futuro. Em contrapartida, ponderou que o conteúdo não era vexatório e que a empresa retirou o vídeo após o deferimento da liminar.