Regional Economia

Supermercado em MG é multado em R$ 423 mil por cobrar no caixa mais do que prometia na gôndola

Fiscalização do Procon-MPMG encontrou falhas em alimentos, bebidas, produtos de limpeza e inseticidas na loja de Formiga

2 min de leitura
gôndola de supermercado com etiquetas de preço em produtos e funcionário ao fundo ilustra diferença de preços
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A diferença de preços entre o anunciado nas gôndolas e o cobrado no caixa custou R$ 423.727,85 ao supermercado Super Sô, em Formiga, no Centro-Oeste de Minas Gerais, segundo o Procon-MPMG, órgão de defesa do consumidor vinculado ao Ministério Público estadual, que aplicou a penalidade após fiscalização realizada na loja.

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Além da divergência de valores entre prateleiras e caixas, os fiscais identificaram outras falhas: parte dos produtos não exibia o valor integral para pagamento à vista, não havia sinalização indicando onde ficavam os leitores de código de barras e faltava uma planta da área de vendas, de acordo com o auto de infração. Alimentos, bebidas, produtos de limpeza, esponjas e inseticidas estavam entre os itens flagrados na fiscalização.

Como o Procon calculou a penalidade

Para o Procon, as irregularidades violaram o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), norma que obriga os estabelecimentos a apresentar dados exatos e transparentes sobre o que está sendo ofertado.

Na hora de calcular a penalidade, o órgão levou em conta dois fatores atenuantes, o histórico sem infrações anteriores da empresa e as medidas tomadas para reduzir as consequências das irregularidades. Esses fatores resultaram em uma redução de 25% sobre o valor base, chegando à multa final de R$ 423.727,85.

Antes de aplicar a multa, o Procon ofereceu ao supermercado a possibilidade de firmar uma Transação Administrativa, instrumento que permite encerrar o caso por acordo. A proposta foi recusada pela empresa, o que levou à aplicação da penalidade. O Procon informou que a empresa pode recorrer da decisão.

O que fazer ao notar diferença de preços 

Segundo o Procon, o consumidor deve comparar o valor anunciado na gôndola com o cobrado no caixa antes de concluir a compra. Se houver divergência, é possível exigir que o estabelecimento aplique o menor valor entre os dois. Caso a loja se recuse, o registro da reclamação deve ser feito diretamente no Procon-MPMG.

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