A diferença de preços entre o anunciado nas gôndolas e o cobrado no caixa custou R$ 423.727,85 ao supermercado Super Sô, em Formiga, no Centro-Oeste de Minas Gerais, segundo o Procon-MPMG, órgão de defesa do consumidor vinculado ao Ministério Público estadual, que aplicou a penalidade após fiscalização realizada na loja.
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Além da divergência de valores entre prateleiras e caixas, os fiscais identificaram outras falhas: parte dos produtos não exibia o valor integral para pagamento à vista, não havia sinalização indicando onde ficavam os leitores de código de barras e faltava uma planta da área de vendas, de acordo com o auto de infração. Alimentos, bebidas, produtos de limpeza, esponjas e inseticidas estavam entre os itens flagrados na fiscalização.
Como o Procon calculou a penalidade
Para o Procon, as irregularidades violaram o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), norma que obriga os estabelecimentos a apresentar dados exatos e transparentes sobre o que está sendo ofertado.
Na hora de calcular a penalidade, o órgão levou em conta dois fatores atenuantes, o histórico sem infrações anteriores da empresa e as medidas tomadas para reduzir as consequências das irregularidades. Esses fatores resultaram em uma redução de 25% sobre o valor base, chegando à multa final de R$ 423.727,85.
Antes de aplicar a multa, o Procon ofereceu ao supermercado a possibilidade de firmar uma Transação Administrativa, instrumento que permite encerrar o caso por acordo. A proposta foi recusada pela empresa, o que levou à aplicação da penalidade. O Procon informou que a empresa pode recorrer da decisão.
O que fazer ao notar diferença de preços
Segundo o Procon, o consumidor deve comparar o valor anunciado na gôndola com o cobrado no caixa antes de concluir a compra. Se houver divergência, é possível exigir que o estabelecimento aplique o menor valor entre os dois. Caso a loja se recuse, o registro da reclamação deve ser feito diretamente no Procon-MPMG.