O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) como procedimento médico auxiliar no tratamento de condições osteomusculares. A Resolução nº 2.464/2026, em vigor desde 15 de julho, autoriza a técnica para quatro indicações específicas: osteoartrite de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e reparo meniscal. A norma revoga a resolução de 2015 que classificava o PRP como procedimento experimental.
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O que é o PRP e como funciona
O PRP é produzido a partir do próprio sangue do paciente. Em um primeiro momento, coleta-se uma amostra do sangue que será processado em uma centrífuga, separando o plasma rico em plaquetas do restante do material.
Essa fração concentrada é então utilizada como tratamento, pois as plaquetas carregam alta concentração de fatores de crescimento com potencial terapêutico para tecidos lesionados.
Por ser derivado do próprio organismo do paciente, o PRP não está sujeito a registro sanitário pela Anvisa, diferentemente dos medicamentos convencionais.
O que o CFM determina para o uso do PRP
A resolução estabelece que o PRP deve ser utilizado exclusivamente como tratamento complementar, sem substituir terapias clínicas, reabilitacionais, intervencionistas ou cirúrgicas já indicadas para cada caso.
A indicação exige diagnóstico médico prévio, avaliação clínica individualizada, correlação com exames complementares, exclusão de contraindicações e definição dos objetivos terapêuticos.
O CFM também proíbe expressamente que a indicação, a aplicação e o acompanhamento do PRP sejam delegados a profissionais não habilitados para o exercício da medicina.
Com isso, médicos não podem emprestar nome, registro profissional ou estrutura para validar procedimentos realizados por terceiros. A técnica também não foi liberada para procedimentos estéticos.