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Passageiros desobedientes podem pagar multa de até R$ 17, 5 mil em voos domésticos

Resolução da Anac entra em vigor nesta segunda-feira (14) e estabelece punições para casos de indisciplina, incluindo agressões, ameaças e descumprimento de normas de segurança

3 min de leitura
Além da multa, passageiros poderão ser impedidos de viajar de avião por até um ano | Foto: Magnific

Passageiros envolvidos em confusões dentro de aviões ou em aeroportos poderão ser punidos com multas de até R$ 17,5 mil e até suspensão do direito de embarcar em voos domésticos. As medidas passam a valer nesta segunda-feira (14), com a entrada em vigor de uma nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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A norma estabelece procedimentos para lidar com comportamentos que desrespeitem regras de segurança, ameacem ou agridam passageiros e funcionários, provoquem danos às aeronaves ou comprometam a ordem durante o transporte aéreo.

As regras se aplicam aos voos regulares domésticos e também aos trechos nacionais de viagens internacionais, conforme as condições definidas pela agência.

Quais punições podem ser aplicadas aos passageiros

A resolução prevê multa de até R$ 17,5 mil para atos de indisciplina classificados como graves ou gravíssimos. A penalidade será aplicada após a abertura de processo administrativo pela Anac, com direito à defesa.

Nos casos mais graves, os passageiros também poderão ser impedidos de embarcar em voos domésticos por seis ou 12 meses, conforme a gravidade da conduta.

Antes da adoção de medidas mais severas, a primeira providência deve ser uma orientação formal, com esclarecimentos sobre as normas de segurança e convivência. Se o comportamento continuar, podem ser adotadas ações como contenção do passageiro, acionamento da autoridade policial, retirada do passageiro da aeronave e o encerramento do contrato de transporte pela companhia aérea.

A suspensão do direito de voar só poderá ser aplicada após o processo administrativo e a garantia de defesa ao passageiro.

O que é considerado indisciplina grave ou gravíssima

Entre as condutas classificadas como graves estão agressões físicas contra funcionários ou outros passageiros, fumar dentro da aeronave, provocar danos intencionais que afetem a operação do voo e ameaçar integrantes da tripulação de forma a comprometer a segurança.

Já os atos gravíssimos incluem situações como:

  • Agressão física contra tripulantes que dificulte a operação da aeronave;
  • Importunação sexual;
  • Tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando;
  • Uso de armas ou explosivos;
  • Tentativa ilegal de assumir o controle do avião.

A resolução também contempla comportamentos considerados menos extremos, como causar tumulto, intimidar outras pessoas, destruir objetos dentro da aeronave e se recusar a cumprir instruções de segurança dadas pela tripulação.

Como funciona a suspensão do direito de voar

A suspensão poderá durar seis ou 12 meses. Durante esse período, as companhias aéreas deverão adotar mecanismos para impedir que o passageiro punido utilize o transporte aéreo doméstico.

Entre as medidas previstas estão o bloqueio da emissão de bilhetes, a restrição ao check-in e o impedimento do embarque. A companhia também deverá comunicar a aplicação da penalidade conforme os procedimentos estabelecidos pela Anac.

A suspensão será obrigatória nos casos gravíssimos previstos na norma, e, caso uma empresa deixe de cumprir a determinação, poderá receber multa de R$ 70 mil.

Casos de indisciplina aumentam no setor aéreo

A criação das regras ocorre em meio ao aumento de relatos de conflitos em aeroportos e dentro de aeronaves. Dados divulgados pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam que foram registrados 1.764 episódios de indisciplina em 2025, uma média próxima de cinco ocorrências por dia.

Entre janeiro e junho de 2026, foram contabilizados 881 casos. Desse total, 154 foram considerados capazes de comprometer a segurança operacional.

Além das punições aos passageiros, a resolução também estabelece novas obrigações para companhias aéreas e operadores aeroportuários. As empresas deverão comunicar à Anac as ocorrências de indisciplina e manter, por cinco anos, registros relacionados aos casos graves e gravíssimos.

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