Planejar a aposentadoria com pelo menos dois salários mínimos de renda é uma meta razoável, mas ainda fora do horizonte de boa parte dos brasileiros. Segundo pesquisa do Raio-X do Investidor Brasileiro, produzida pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) em parceria com o Datafolha, apenas 16% dos trabalhadores brasileiros já iniciaram uma reserva para a aposentadoria, o menor patamar da série histórica.
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O cenário se torna mais urgente diante das projeções demográficas do próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): em 2050, o Brasil pode atingir a proporção de um trabalhador ativo para cada beneficiário do sistema previdenciário, tornando o modelo atual insustentável a longo prazo.
Mas afinal, quanto é preciso contribuir para garantir uma aposentadoria equivalente a dois salários mínimos? A resposta depende do tipo de vínculo com o mercado de trabalho.
Autônomo: contribuição de R$ 648,40 por mês
Para trabalhadores autônomos, chamados pelo INSS de contribuintes individuais, atingir uma aposentadoria de R$ 3.242,00 mensais (dois salários mínimos de 2026) exige a adesão ao chamado Plano Normal do INSS, com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição escolhido. Nesse caso, a contribuição mensal necessária é de R$ 648,40.
São considerados contribuintes individuais os profissionais que trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício, tanto os de profissões regulamentadas, como advogados e médicos, quanto os de atividades não regulamentadas, como pintores e marceneiros.
Vale lembrar que, desde a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo da aposentadoria considera a média de todos os salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994, sem descartar as menores contribuições. Por isso, contribuições baixas ao longo do tempo puxam para baixo a média final.
Alíquota mínima: opções para quem tem renda reduzida
Para quem não consegue arcar com o valor do Plano Normal, o INSS oferece alternativas:
O contribuinte individual pode recolher a alíquota mínima de R$ 324,20, equivalente a 20% de um salário mínimo. Outra opção é o Plano Simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, totalizando R$ 178,31 por mês. Nessa modalidade, porém, o trabalhador tem direito apenas à aposentadoria por idade, não à aposentadoria por tempo de contribuição. O piso do INSS é de R$ 1.621,00 (um salário mínimo) e o teto é de R$ 8.475,55.
Cidadãos inscritos no CadÚnico que não exercem atividade remunerada podem contribuir facultativamente na categoria de baixa renda, com alíquota de 5% do salário mínimo, o que garante o direito à aposentadoria por idade.
Trabalhador CLT: desconto automático e progressivo
Para quem tem carteira assinada, a contribuição ao INSS é calculada de forma progressiva e já vem descontada diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de ação do trabalhador. Para quem recebe uma remuneração equivalente a dois salários mínimos, a alíquota aplicada é de 9%.
MEI: regras específicas
O Microempreendedor Individual (MEI), aquele com faturamento anual de até R$ 81 mil, recolhe 5% do salário mínimo ao INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), junto com os demais impostos do regime. A esse valor somam-se R$ 1,00 de ICMS (para comércio e indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (para serviços), a depender da atividade.
Já o MEI Caminhoneiro, transportador autônomo de carga, contribui com alíquota maior: 12% do salário mínimo.
É importante destacar que a contribuição do MEI dá direito à aposentadoria por idade e a outros benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, mas a aposentadoria será calculada com base no salário mínimo. Quem deseja uma aposentadoria maior precisa complementar as contribuições optando pelo Plano Normal.
Contribuição atrasada: atenção aos riscos
O INSS alerta que contribuições em atraso ou não regularizadas podem fazer o trabalhador independente perder a chamada “qualidade de segurado”, o que interfere no reconhecimento do direito a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria. O contribuinte também pode entrar para a lista de dívida ativa e ter a concessão da aposentadoria atrasada.
A regularização pode ser feita a qualquer momento, desde que o trabalhador comprove o exercício de atividade remunerada no período em questão.
Como simular sua aposentadoria
Pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), acessado por meio do gov.br, é possível verificar o histórico de contribuições, consultar o tempo de contribuição acumulado e simular o valor estimado da aposentadoria. O acesso é gratuito e pode ser o primeiro passo concreto para um planejamento financeiro mais sólido.
Aposentadoria além do INSS: os três pilares
Para o economista Marcos Crivelaro, professor de finanças da Fundação Vanzolini, quem já tem a contribuição ao INSS garantida deve pensar em diversificar as fontes de renda para a aposentadoria. Ele sugere pensar em três pilares:
O primeiro é o próprio INSS. O segundo pode ser um plano de previdência privada: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é indicado para quem declara o Imposto de Renda pelo modelo completo, pois permite deduzir as contribuições da base de cálculo; o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é mais indicado para os demais casos. O terceiro pilar são investimentos em renda fixa, como o Tesouro Direto ou o Tesouro IPCA. “Não precisa de muito para começar. Podemos imaginar em uma quantia inicial de R$ 300 por mês”, orienta Crivelaro.