A Justiça determinou que o município de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), publique um novo edital de concurso público com, no mínimo, 349 vagas. A decisão liminar foi proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia após ação apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
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A prefeitura terá prazo máximo de 30 dias para publicar o edital. A determinação ocorre após o cancelamento de um concurso que havia sido planejado pelo município em 2024 e que recebeu mais de 17 mil inscrições.
Concurso anterior foi cancelado em 2025
O caso teve início com o concurso previsto no Edital nº 001/2024. O certame foi contratado pela Prefeitura de Santa Luzia em maio daquele ano, pelo valor de R$ 1,6 milhão, e previa 320 vagas para contratação imediata, além de outras 51 destinadas à formação de cadastro de reserva.
Ao todo, 17.704 candidatos se inscreveram no concurso. No entanto, após a mudança da gestão municipal, o certame foi suspenso por 120 dias em janeiro de 2025. Em maio do mesmo ano, a administração decidiu pelo cancelamento definitivo da seleção.
A decisão judicial não considera, necessariamente, irregular a anulação do concurso anterior. O ponto central da ação está na demora do município para realizar uma nova seleção destinada a preencher cargos considerados essenciais para o funcionamento da administração pública.
Novos prazos foram adiados
Em 2025, o MPMG já havia expedido uma recomendação para que a Prefeitura de Santa Luzia publicasse um novo edital no prazo de 90 dias. O município aceitou a recomendação em novembro, mas não cumpriu o prazo estabelecido.
Após o descumprimento da recomendação, a administração municipal se comprometeu novamente a lançar o concurso. O edital chegou a ser previsto para abril deste ano e, posteriormente, para junho.
Na última ocasião, a prefeitura chegou a informar que havia contratado a instituição responsável pela organização do concurso, e mesmo assim, o edital não foi publicado.
Para o juiz responsável pela decisão, a contratação da banca organizadora, por si só, não encerra a questão, pois o objetivo da ação é assegurar que o município efetivamente publique o edital e dê andamento à realização do concurso público.
Segundo o MPMG, outro fator considerado no processo foi a relação entre o número de servidores efetivos e o volume de cargos ocupados por funcionários comissionados e temporários no município.
Para o órgão, a situação reforça a necessidade de realização de um novo concurso para garantir o preenchimento de vagas por servidores aprovados em seleção pública.