Uma professora de Bambuí, no Centro-Oeste de Minas Gerais, vai receber auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois de perder a voz dando aulas por 34 anos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o pagamento retroativo do benefício, que havia sido negado na primeira instância.
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A causa foi a disfonia crônica, uma rouquidão permanente causada pelo uso intenso da voz. Um perito médico confirmou, no processo, que o problema teve origem no trabalho em sala de aula e que, para fins previdenciários, equivale a um acidente de trabalho.
O INSS se recusava a pagar porque a professora não estava totalmente incapacitada e já havia sido transferida para a secretaria da escola.
Por que o auxílio-acidente foi reconhecido
O desembargador Antônio Bispo, relator do caso, rejeitou o argumento do INSS. O benefício existe para compensar quem perdeu capacidade na função original, mesmo que ainda consiga exercer outra atividade.
Para o colegiado, o próprio remanejamento para a secretaria já prova que a professora não tem mais condições de dar aulas.
O pagamento deverá ser feito a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença que a professora já recebia. Os valores atrasados serão corrigidos com juros e atualização monetária.