Uma cliente foi barrada na porta do cinema porque levava lanches comprados fora. A recusa do estabelecimento, em Cuiabá, no Mato Grosso, terminou em condenação de R$ 10.000 por danos morais.
✅ Siga o nosso canal no WhatsApp
A consumidora tinha ingresso em mãos. Ao tentar entrar na sala, foi impedida pelos funcionários. A empresa tentou justificar a proibição alegando normas internas de higiene, mas o argumento não foi aceito pelo tribunal.
O que é venda casada no cinema e por que é proibida
A prática de venda casada foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de 2012 (Recurso Especial 1.331.948/SP). O entendimento é que exigir o consumo exclusivo de produtos da bomboniere como condição de acesso ao cinema equivale a forçar a compra de um item para usar um serviço já pago.
O mesmo julgamento estabeleceu que cartazes ou avisos internos não têm validade jurídica para barrar quem chega com alimentos de fora. A prática contraria o artigo 6º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à livre escolha. Cinemas que mantêm o bloqueio podem receber multas de até R$ 30.000, aplicadas pelos fiscais do Procon estadual.
O que o consumidor pode levar ao cinema
Pipocas, doces, salgadinhos e bebidas não alcoólicas em embalagens comuns têm entrada garantida por lei, de qualquer loja.
Dois tipos de item podem ser vetados: recipientes de vidro, pelo risco de quebra em ambiente escuro, e alimentos de odor intenso, como pizza e hambúrguer, pelo incômodo aos outros espectadores.
Se o acesso for negado, o Procon orienta que o consumidor exija a presença do gerente. Se a recusa continuar, a recomendação é acionar a Polícia Militar e registrar um boletim de ocorrência. O documento serve como prova para pedir ressarcimento do ingresso e reparação por danos morais na Justiça.