{"id":10781,"date":"2026-10-05T11:30:00","date_gmt":"2026-10-05T14:30:00","guid":{"rendered":"https:\/\/diariodocomercio.com.br\/geral\/?p=10781"},"modified":"2026-10-05T10:49:39","modified_gmt":"2026-10-05T13:49:39","slug":"segundo-turno","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariodocomercio.com.br\/geral\/segundo-turno\/","title":{"rendered":"Quem faltou ao 1\u00ba turno pode votar no segundo turno"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O primeiro turno das elei\u00e7\u00f5es deste domingo (4) teve a maior absten\u00e7\u00e3o j\u00e1 registrada em uma elei\u00e7\u00e3o geral no pa\u00eds. Por\u00e9m, quem n\u00e3o foi votar, ainda tem a chance de comparecer no segundo turno.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mais de 33,4 milh\u00f5es de eleitores deixaram de comparecer \u00e0s urnas, o equivalente a 21,08% do eleitorado. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Com o segundo turno confirmado para 25 de outubro, parte dessas pessoas ainda tem chance de participar do processo eleitoral.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Quem faltou pode votar no segundo turno normalmente<\/h2>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Segundo o <a href=\"https:\/\/www.tse.jus.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Tribunal Superior Eleitoral<\/a>, cada turno de vota\u00e7\u00e3o \u00e9 considerado uma elei\u00e7\u00e3o independente. Isso significa que quem n\u00e3o votou no primeiro turno pode votar no segundo turno sem nenhum impedimento, desde que o t\u00edtulo eleitoral esteja em situa\u00e7\u00e3o regular.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Na pr\u00e1tica, faltar ao primeiro turno n\u00e3o tira o direito de participar da escolha entre os dois candidatos que disputam o segundo turno, seja para presidente, governador ou outros cargos que tenham ido para essa etapa. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O eleitor comparece \u00e0 mesma se\u00e7\u00e3o eleitoral de sempre e vota normalmente no dia 25 de outubro.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Mas \u00e9 preciso justificar a aus\u00eancia do primeiro turno<\/h2>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mesmo podendo votar no segundo turno, quem faltou ao primeiro continua com uma pend\u00eancia em aberto. A aus\u00eancia de 4 de outubro precisa ser justificada separadamente, independentemente de o eleitor comparecer ou n\u00e3o \u00e0 vota\u00e7\u00e3o seguinte.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O prazo para justificar essa falta vai at\u00e9 3 de dezembro. Dentro desse per\u00edodo, \u00e9 preciso apresentar um motivo v\u00e1lido para n\u00e3o ter votado, como um atestado m\u00e9dico, um comprovante de viagem ou outro documento que comprove a situa\u00e7\u00e3o. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quem faltar tamb\u00e9m ao segundo turno ter\u00e1 um prazo separado para regularizar essa segunda aus\u00eancia, at\u00e9 8 de janeiro de 2027, j\u00e1 que cada turno exige sua pr\u00f3pria justificativa.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Como funciona a justificativa pelo e-T\u00edtulo<\/h2>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A justificativa pode ser feita de duas formas principais: pelo servi\u00e7o de autoatendimento no site do TSE ou pessoalmente em um cart\u00f3rio eleitoral. Em ambos os casos, \u00e9 obrigat\u00f3rio apresentar um documento que comprove o motivo da aus\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quem estava fora do munic\u00edpio no dia da vota\u00e7\u00e3o, mas dentro do Brasil, pode resolver a situa\u00e7\u00e3o de forma mais simples pelo aplicativo e-T\u00edtulo, usado tamb\u00e9m para votar no segundo turno quando o eleitor est\u00e1 fora do domic\u00edlio eleitoral. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 quem estava fora do pa\u00eds tem at\u00e9 30 dias ap\u00f3s o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Eleitores que moram no exterior e votam em zonas eleitorais fora do pa\u00eds s\u00f3 precisam justificar aus\u00eancia em elei\u00e7\u00f5es presidenciais.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">O que acontece com quem n\u00e3o regulariza o t\u00edtulo<\/h2>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Deixar de justificar dentro do prazo tem consequ\u00eancias al\u00e9m da multa. O valor cobrado \u00e9 de R$ 3,51 por turno n\u00e3o justificado, podendo ser pago pelo autoatendimento do TSE, pelo aplicativo <a href=\"https:\/\/diariodocomercio.com.br\/geral\/e-titulo\/\">e-T\u00edtulo<\/a> ou no cart\u00f3rio eleitoral, por Pix, cart\u00e3o de cr\u00e9dito ou guia de recolhimento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Enquanto a pend\u00eancia n\u00e3o for resolvida, o t\u00edtulo fica em situa\u00e7\u00e3o irregular. Isso impede o eleitor de tirar ou renovar identidade e passaporte, tomar posse em concurso p\u00fablico, se matricular em institui\u00e7\u00e3o de ensino p\u00fablico e receber sal\u00e1rio em cargo p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O t\u00edtulo tamb\u00e9m \u00e9 cancelado quando o eleitor falta a turnos consecutivos sem justificar a aus\u00eancia nem pagar as multas correspondentes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por isso, mesmo quem vai votar no segundo turno sem problemas precisa ficar atento ao prazo de 3 de dezembro para resolver a pend\u00eancia do primeiro turno. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Resolver a justificativa logo depois da elei\u00e7\u00e3o evita esquecimentos e problemas futuros com documentos que dependem da situa\u00e7\u00e3o eleitoral regular.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O primeiro turno das elei\u00e7\u00f5es deste domingo (4) teve a maior absten\u00e7\u00e3o j\u00e1 registrada em uma elei\u00e7\u00e3o geral no pa\u00eds. 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