Aberto o prazo para a troca de partido

6 de março de 2020 às 0h15

img
Crédito: Divulgação/TSE

Brasília – O vereador que quiser mudar de partido para se candidatar à reeleição ou a prefeito nas eleições municipais deste ano tem até o dia 3 de abril para fazê-lo, na chamada “janela partidária”. O prazo foi aberto nessa quinta-feira (5).

A janela antes de eleições, inserida na legislação pela minirreforma eleitoral de 2015, é a única oportunidade em que o detentor de cargo eletivo proporcional, como o de vereador, pode mudar de partido livremente, sem risco de perder o mandato.

O prazo para a janela partidária sempre se encerra seis meses antes do pleito. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo turno, no dia 25 do mesmo mês.

Calendário das eleições – Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. Em 4 de abril, todas as legendas que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No mesmo mês, o tribunal vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.

Em 16 de junho, o TSE deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso Nacional. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.

Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.

Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.

TSE – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discute, pela primeira vez, se a prática de impulsionamento viola ou não a legislação eleitoral.

Nas eleições de 2018, quem buscasse no Google por informações sobre o candidato do PSDB a senador, Ricardo Tripoli, recebia como primeiro resultado um link para a página de Jilmar Tatto, do PT. Isso ocorreu porque o petista pagou pelo impulsionamento de seu conteúdo usando como palavra-chave o nome do adversário.

Nesse caso o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) considerou ter havido um abuso da permissão, em claro “estratagema” para burlar a lei. A corte local então multou Tatto em R$ 10 mil.

Ontem, o TSE começou a julgar um recurso do petista, num caso que deve servir como paradigma para resolver situações semelhantes durante as eleições municipais deste ano, destacou a presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Primeiro a votar, o relator do recurso no TSE, Sergio Banhos, decidiu reverter a punição a Tatto. Para o ministro, apesar de dúbio do ponto de vista moral, o impulsionamento feito pelo candidato não pode ser considerado ilegal, uma vez que atendeu a todos os requisitos da Lei das Eleições, entre eles a clara identificação como propaganda eleitoral paga.

O relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Og Fernandes, que destacou tratar-se de uma situação “limítrofe”, condenável, mas não ilegal. Até o momento, o único a divergir foi Alexandre de Moraes, para quem o caso ilustra uma espécie de “estelionato eleitoral”.

“É uma propaganda que atravessa a vontade livre e consciente do eleitor. O eleitor está procurando um conteúdo e por meio de ferramentas se chega a um resultado diverso. Isso para mim é um verdadeiro estelionato, um desvio à lei eleitoral”, disse Moraes.

Numa analogia, ele frisou que no direito comercial a prática não é aceita, sendo considerada concorrência desleal. Ao votar pela punição de Tatto, Moraes demonstrou espanto diante da possibilidade de o TSE liberar a prática antes das eleições municipais deste ano. “Vai gerar uma balburdia gigantesca de informações”, afirmou. O julgamento acabou interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luís Felipe Salomão. (ABr)

Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

Siga-nos nas redes sociais

Comentários

    Receba novidades no seu e-mail

    Ao preencher e enviar o formulário, você concorda com a nossa Política de Privacidade e Termos de Uso.

    Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

    Siga-nos nas redes sociais

    Fique por dentro!
    Cadastre-se e receba os nossos principais conteúdos por e-mail