Governo federal e MPF destacam importância de dados para investigações criminais

11 de fevereiro de 2020 às 0h03

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Crédito: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Brasília – Representantes do governo federal e do Ministério Público Federal (MPF) afirmaram ontem, na audiência pública, que discute o controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior, ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), que o acordo entre o Brasil e os EUA nessa área é insuficiente para o combate ao crime. O tema é o objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51.

Marconi Costa Melo, do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Púbica (MJSP), relatou que, nos últimos quatro anos, somente 20,8% dos pedidos do governo brasileiro ao EUA nessa área foram integralmente cumpridos e que o prazo para sua execução é de dez meses. Por isso, ponderou que o acordo não tem apresentado resultados satisfatórios.

O Ministério Público Federal foi representado por três expositores. Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira argumentou que, caso o STF decida que as informações dos provedores somente podem ser obtidas por meio do acordo, todas as investigações criminais que dependam desses dados ficarão prejudicadas, entre elas as que apuram crimes de ódio e incitação ao terrorismo.

Fernanda Teixeira Souza Domingos acrescentou que também seriam afetadas investigações sobre crimes eleitorais, como a disseminação de notícias falsas (fake news). “Para isso, dados de provedores de serviços, inclusive conteúdo, podem ser essenciais e devem ser entregues em tempo rápido”, disse.

Marco Civil – O terceiro representante do MPF, Bruno Calabrich, destacou que há no Brasil uma lei clara e objetiva – o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) – que obriga empresas que operam ou oferecem serviço no país a cumprirem a legislação brasileira.

No mesmo sentido, Lucas Borges de Carvalho, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Telecomunicações, assinalou que o Marco Civil adotou critérios que seguem e aperfeiçoam parâmetros definidos pela jurisprudência dos tribunais brasileiros ao longo da última década.

Falando em nome da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Pereira, destacou que o acordo Brasil-EUA prevê respeito às leis de cada país e lembrou que empresas americanas têm sido punidas por entregar informações no Brasil, devido à legislação americana. “A noção de privacidade pode variar de país para país”, observou.

Professores universitários, pesquisadores e representantes de entidades da sociedade civil participaram da audiência pública sobre controle de dados por provedores de internet localizados no exterior. A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, sobre acordo de cooperação firmado entre Brasil e Estados Unidos quanto ao controle de dados de usuários de internet por provedores sediados no exterior.

Representando o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio), os professores Carlos Affonso de Souza e Christian Perrone defenderam que o Marco Civil da Internet (12.965/2014) é a legislação adequada para tratar do controle de dados de usuários pelos provedores de internet. Entretanto, explicaram que a lei não alcança os procedimentos que devem ser adotados para que se proceda o acesso a esses dados.

Segundo Affonso e Perrone, a cooperação jurídica internacional é necessária em tempos em que os países buscam solucionar conflitos entre leis nacionais e internacionais. Na sua avaliação, é preciso regular o acesso a dados transfronteiriços, a remoção de conteúdo extrafronteira e outras medidas de quebra de privacidade dos usuários de uma rede mundialmente interligada.

Limites – A pesquisadora Jaqueline de Souza Abreu afirmou que os documentos digitais possuem natureza intangível e podem ser acessados de qualquer lugar a partir da existência da internet. Isso faz com seja necessário repensar os limites para se buscar informações em outros países. “É preciso recolocar a pergunta sobre quando e em quais circunstâncias um país está autorizado a buscar dados em outros países além do limite de seus poderes e sem criar incidentes diplomáticos”, observou. “O Brasil não pode se autocredenciar em um sistema que autorize o Estado a fazer requisições diretas a outros estados”, advertiu.

Representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o advogado Walter Faiad afirmou que a entidade tem interesse no combate aos crimes cibernéticos, pois recebe grande número de reclamações de consumidores lesados ao buscar a prestação de serviços e compras na internet. Segundo ele, as pessoas querem consumir produtos e serviços de internet de forma segura, tendo seus dados preservados. (As informações são do STF)

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