Jucemg simplifica a devolução de taxas
3 de março de 2020 às 0h12
O cidadão que pagou por algum serviço da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) e tem direito à restituição do valor não precisa mais preencher formulários em papel nem se deslocar para um dos postos de atendimento da autarquia para protocolar a solicitação.
A partir de agora, todo o processo será feito pela internet, por meio do Sistema de Informações Eletrônicas (SEI MG).
Tem direito à restituição quem emitiu um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), mas não utilizou o serviço pago, quer seja para registro/arquivamento de ato de empresa quer seja para outras solicitações, como emissão de certidão e autenticação de instrumento de escrituração mercantil ou, ainda, para qualquer um dos atos especificados na Tabela de Preços da Jucemg.
Para solicitar o ressarcimento, o cidadão deve inicialmente acessar o portal do SEI e cadastrar e-mail e senha. Na sequência, deve clicar nas abas “Peticionamento” / “Peticionamento Novo” / “Requerer restituição de taxas de serviços Jucemg” e preencher os campos obrigatórios do formulário. Para finalizar, é preciso confirmar a operação em “Peticionar”, incluir eletronicamente o comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e assinar digitalmente o processo via ferramenta do próprio SEI.
Após assinar a petição, o SEI gera um protocolo com os dados do pedido, incluindo o número do processo para consultas do andamento do requerimento. O requerente é informado quanto à efetivação da restituição ou ao indeferimento do pedido. O prazo para restituição é de até dois meses e o valor é depositado na conta bancária do cidadão.
A alteração do procedimento está na Instrução de Serviço 1/2020 da Jucemg, que tem por objetivo a simplificação de processos aos usuários do serviço público e a quebra do paradigma do uso do papel como suporte físico para documentos institucionais e compartilhamento do conhecimento. (Da Redação)