As mudanças nas regras de aposentadoria do INSS, estabelecidas pela Instrução Normativa n° 188/2025, já estão em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União em 10 de julho. As alterações impactam diretamente milhões de trabalhadores no Brasil, abrangendo aspectos como o tempo de contribuição, carência e benefícios por incapacidade, visando adaptar normas às decisões judiciais e necessidades sociais.
Uma das modificações significativas é o reconhecimento do tempo de contribuição antes da idade mínima legal. Isso beneficia trabalhadores que iniciaram suas atividades laborais na adolescência, desde que comprovadas com documentação válida.
Aposentadoria híbrida
A normativa reforça o direito à aposentadoria híbrida, permitindo somar períodos em áreas urbanas e rurais. Essa medida beneficia aqueles que transitaram entre ambientes rural e urbano durante suas carreiras. Mesmo que não estejam mais em atividade rural, poderão somar esses períodos para requerer o benefício.
Alterações na carência e serviço militar
Desde abril de 2024, o salário-maternidade foi isentado de carência, conforme decisão do STF. Além disso, o tempo de serviço militar obrigatório, prestado após novembro de 2019, agora conta para fins de carência e contribuição. A decisão visa simplificar e ampliar o acesso a direitos previdenciários.
Possibilidades de complementação
Os segurados podem complementar contribuições abaixo do salário mínimo, pagando a diferença necessária. Isso garante a contagem desse período para aposentadoria e outros benefícios.
O salário-maternidade também abrange guarda judicial para adoção, além de parto e adoção formal, ampliando sua cobertura social.
Inclusão dos segurados especiais
A nova normativa aprimorou o reconhecimento dos segurados especiais, esclarecendo critérios para trabalhadores rurais e extrativistas. A medida facilita o acesso a benefícios a grupos como agricultores familiares e pescadores artesanais, promovendo maior justiça social no sistema previdenciário.
O governo federal, por meio da IN nº 188/2025, busca alinhar a legislação previdenciária a transformações sociais e jurisprudenciais.




