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10 condições que garantem adicional de 25% no benefício do INSS

Por Pedro Silvini
17/01/2026
Em Geral
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Sede do INSS

Sede da Previdência Social (Reprodução/Victor Soares/INSS)

Mesmo com mais de 2 milhões de pessoas recebendo aposentadoria por incapacidade permanente no Brasil, muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda desconhecem um direito importante: o adicional de 25% no valor do benefício. Previsto na legislação previdenciária, o acréscimo é concedido aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia.

Dados do INSS apontam que, apenas em dezembro de 2024, mais de 40 milhões de benefícios assistenciais e previdenciários foram pagos no país. Desse total, cerca de 2 milhões correspondem à aposentadoria por invalidez. Ainda assim, o direito ao adicional de 25% segue sendo pouco divulgado e frequentemente só é reconhecido após solicitação do próprio segurado.

O acréscimo é devido quando fica comprovado que o aposentado não consegue mais realizar sozinho tarefas como se alimentar, tomar banho, se locomover ou administrar medicamentos, passando a depender de um cuidador ou familiar de forma contínua.

O que é o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

O adicional não é automático e não se estende a outros tipos de aposentadoria. Ele é exclusivo para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente — antigo nome da aposentadoria por invalidez.

Entre as principais características do benefício estão:

  • o pagamento enquanto houver necessidade de acompanhamento permanente;
  • a possibilidade de o valor ultrapassar o teto do INSS, já que o cálculo é feito sobre o total da aposentadoria;
  • o encerramento do pagamento com o falecimento do segurado, sem incorporação à pensão por morte.

Mesmo quem já recebe a aposentadoria pode solicitar o acréscimo a qualquer momento, desde que comprove a dependência de terceiros.

Doenças e condições mais reconhecidas pelo INSS

A legislação não estabelece uma lista fixa de doenças que garantem o adicional. O critério central é a necessidade comprovada de auxílio permanente. No entanto, algumas condições aparecem com maior frequência nas decisões administrativas e judiciais.

Entre as principais estão:

  1. Alzheimer
  2. AVC (Acidente Vascular Cerebral) com sequelas
  3. Câncer em estágio avançado
  4. Cegueira total
  5. Doença de Huntington
  6. Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
  7. Esclerose múltipla
  8. HIV em estágio avançado
  9. Paralisia irreversível
  10. Doença de Parkinson

O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Solicitar Aumento de 25%”, ou presencialmente, mediante agendamento. É necessário apresentar laudos médicos, exames recentes e documentos que comprovem a necessidade de ajuda permanente de terceiros.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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