Mesmo com mais de 2 milhões de pessoas recebendo aposentadoria por incapacidade permanente no Brasil, muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda desconhecem um direito importante: o adicional de 25% no valor do benefício. Previsto na legislação previdenciária, o acréscimo é concedido aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia.
Dados do INSS apontam que, apenas em dezembro de 2024, mais de 40 milhões de benefícios assistenciais e previdenciários foram pagos no país. Desse total, cerca de 2 milhões correspondem à aposentadoria por invalidez. Ainda assim, o direito ao adicional de 25% segue sendo pouco divulgado e frequentemente só é reconhecido após solicitação do próprio segurado.
O acréscimo é devido quando fica comprovado que o aposentado não consegue mais realizar sozinho tarefas como se alimentar, tomar banho, se locomover ou administrar medicamentos, passando a depender de um cuidador ou familiar de forma contínua.
O que é o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
O adicional não é automático e não se estende a outros tipos de aposentadoria. Ele é exclusivo para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente — antigo nome da aposentadoria por invalidez.
Entre as principais características do benefício estão:
- o pagamento enquanto houver necessidade de acompanhamento permanente;
- a possibilidade de o valor ultrapassar o teto do INSS, já que o cálculo é feito sobre o total da aposentadoria;
- o encerramento do pagamento com o falecimento do segurado, sem incorporação à pensão por morte.
Mesmo quem já recebe a aposentadoria pode solicitar o acréscimo a qualquer momento, desde que comprove a dependência de terceiros.
Doenças e condições mais reconhecidas pelo INSS
A legislação não estabelece uma lista fixa de doenças que garantem o adicional. O critério central é a necessidade comprovada de auxílio permanente. No entanto, algumas condições aparecem com maior frequência nas decisões administrativas e judiciais.
Entre as principais estão:
- Alzheimer
- AVC (Acidente Vascular Cerebral) com sequelas
- Câncer em estágio avançado
- Cegueira total
- Doença de Huntington
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
- Esclerose múltipla
- HIV em estágio avançado
- Paralisia irreversível
- Doença de Parkinson
O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Solicitar Aumento de 25%”, ou presencialmente, mediante agendamento. É necessário apresentar laudos médicos, exames recentes e documentos que comprovem a necessidade de ajuda permanente de terceiros.




