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1,1 milhão de brasileiros serão presenteados com bônus do Governo Federal

Por Pedro Silvini
29/07/2025
Em Geral
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Pilha de dinheiro

(Reprodução/Pixabay)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o pagamento de um ressarcimento histórico a aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos indevidos realizados por entidades associativas em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025.

Ao todo, 1,147 milhão de pessoas serão compensadas até quarta-feira (30). A medida foi possível graças a uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução.

De acordo com o INSS, 533 mil beneficiários já receberam os valores na primeira semana de pagamentos. Até o dia 25 de julho, 1,248 milhão de pessoas já haviam aderido ao acordo, de um total de 2,295 milhões aptos.

Como funciona o pagamento do bônus?

O ressarcimento é feito de forma automática, diretamente na mesma conta bancária onde o beneficiário recebe o pagamento mensal da aposentadoria ou pensão.

Porém, é necessário aderir ao acordo firmado entre o Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O prazo para contestação de descontos indevidos vai até 14 de novembro de 2025, mas a adesão ao acordo seguirá disponível mesmo após essa data.

Quem tem direito ao ressarcimento?

Podem aderir ao acordo:

  • Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos em seus benefícios;
  • Pessoas que não receberam resposta da entidade associativa após 15 dias úteis da contestação;
  • Beneficiários que ainda não formalizaram a contestação (desde que façam até a data-limite).

Não é necessário entrar com ação judicial para receber — o processo é gratuito e simplificado.

Como aderir ao acordo e garantir o pagamento?

A adesão pode ser feita de três formas:

  1. Aplicativo ou site “Meu INSS”
    • Acesse com CPF e senha;
    • Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” (caso haja mais de um pedido, repita o processo para cada um);
    • Role até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
    • Clique em “Enviar” e aguarde o depósito.
  2. Agências dos Correios
    • Basta comparecer com um documento de identificação.
    • A adesão é feita sem necessidade de enviar documentos adicionais.
  3. Central telefônica 135
    • Disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão direta.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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