O regime do Microempreendedor Individual (MEI) sofreu alterações em 2025 e, com elas, 13 profissões foram excluídas da lista de ocupações permitidas. A decisão não impede que os profissionais continuem atuando, mas exige que migrem para outras formas de formalização, como a Microempresa (ME), adequando registros, obrigações fiscais e exigências técnicas.
Entre as atividades que deixam de se enquadrar no MEI estão funções que exigem maior controle regulatório, riscos operacionais ou qualificações específicas. Confira a lista de profissões excluídas:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
Essas ocupações passam a ser enquadradas em outras categorias empresariais, o que demanda reorganização documental e tributária.
Por que as regras mudaram
Segundo especialistas, o objetivo da mudança é reforçar a segurança, a qualidade dos serviços e a conformidade técnica. Profissões que envolvem riscos maiores, como o manuseio de resíduos perigosos ou a comercialização de produtos inflamáveis, precisam atender a protocolos mais rígidos, que vão além do regime simplificado do MEI.
O que fazer agora
Os profissionais atingidos pela atualização devem:
- Revisar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- Consultar um contador para avaliar a melhor forma de formalização;
- Planejar a migração para regimes como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- Ajustar contratos e documentos fiscais para evitar autuações.
A recomendação é iniciar o processo o quanto antes, garantindo continuidade das atividades sem riscos legais ou financeiros.
Alternativas disponíveis
A principal rota para quem deixa de ser MEI é o enquadramento como Microempresa (ME), que permite faturamento de até R$ 360 mil anuais e acesso ao Simples Nacional. Embora mais burocrático, o modelo garante a legalidade da operação e abre espaço para expansão do negócio.
Especialistas reforçam que a transição, embora represente custos adicionais, pode ser positiva a médio prazo, incentivando a profissionalização e maior competitividade no mercado.