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5 empregos passam a dar direito a aposentadoria antecipada no Brasil

Por Pedro Silvini
14/06/2025
Em Geral
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Benefício do INSS

(Reprodução/Aloísio Maurício/Fotoarena)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que cinco profissões populares continuam a garantir direito à aposentadoria antecipada em 2025. Trata-se da chamada aposentadoria especial, voltada a trabalhadores que exercem atividades insalubres, perigosas ou desgastantes, comprometendo a saúde ou a integridade física ao longo da carreira.

O objetivo do benefício é compensar o desgaste precoce dessas profissões, permitindo que os profissionais se aposentem com menos tempo de contribuição e, em alguns casos, com idade reduzida. A medida segue valendo para categorias específicas que atuam em ambientes considerados de risco.

Veja abaixo quais são as profissões reconhecidas oficialmente para a aposentadoria especial em 2025:

1. Vigilantes armados

Estão constantemente expostos a risco de vida no desempenho da função. O porte de arma e o enfrentamento de situações de ameaça justificam a concessão da aposentadoria especial.

2. Motoristas de ônibus e caminhão

Enfrentam jornadas longas, estresse elevado e alto risco de acidentes. O impacto físico e psicológico da rotina de trabalho é considerado para antecipar a aposentadoria.

3. Frentistas

Lidam diariamente com vapores tóxicos e combustíveis, o que configura exposição contínua a agentes químicos nocivos, comprometendo a saúde ao longo do tempo.

4. Profissionais da enfermagem

Enfrentam contato direto com vírus, bactérias e agentes biológicos. Além disso, jornadas extenuantes e o risco de contaminação tornam essa categoria elegível.

5. Trabalhadores da construção civil

Especialmente os que atuam em obras de grande porte ou em altura, estão sujeitos a acidentes e agentes físicos prejudiciais, o que justifica o direito ao benefício.

Requisitos para ter acesso ao benefício

A aposentadoria especial exige comprovação do exercício da atividade em condições nocivas, com a apresentação de documentos específicos, como:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Além disso, é necessário cumprir tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o grau de risco da profissão:

  • 15 anos para atividades de alto risco;
  • 20 anos para risco moderado;
  • 25 anos para risco leve.

O trabalhador também deve ter contribuído regularmente ao INSS durante esse período.

Desde a reforma da Previdência de 2019, o cálculo do benefício foi alterado. Agora, considera-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Antes da reforma, a média era calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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