O mês de março começa com a folia, com o primeiro dia do mês caindo no sábado de Carnaval. Mas e o dinheirinho para aproveitar a festa? Trabalhadores CLT recebem até o quinto dia útil do mês, mas será que os pagamentos serão afetados pela folia? Calma que a gente te explica.
Vamos começar relembrando: normalmente, o único dia da semana que não é considerado dia útil é o domingo.
Apesar da terça de Carnaval não ser um feriado nacional, ele é feriado em algumas cidades e estados. Além disso, agências bancárias e da Previdência Social não funcionam no sábado, segunda e terça de Carnaval, abrindo de novo apenas depois de 12h da Quarta-Feira de Cinzas.
Em entrevista para O TEMPO, Cláudia Abdul Ahad Securato, advogada sócia do Securato & Abdul Ahad Advogados, explicou que, na maior parte do país, o quinto dia útil é o dia 6, quinta-feira. Porém, em locais onde o Carnaval for feriado, o quinto dia útil passa para a sexta-feira, dia 7.
A regra de realizar os pagamentos mensais até o quinto dia útil é da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas muitas empresas têm adotado modelos mais flexíveis, como o pagamento sempre no dia 5 (independente de ser dia útil ou não).
Pagamentos da Previdência Social são interrompidos durante o Carnaval
Os pagamentos de fevereiro começam no dia 24 de fevereiro, vão até a sexta (28) e são interrompidos nos dias da folia, sendo retomados apenas na quinta seguinte, dia 6. O dia do pagamento depende do algarismo final do seu NIS (Número de Identificação Social).
- 1 – 24/fev;
- 2 – 25/fev;
- 3 – 26/fev;
- 4 – 27/fev;
- 5 – 28/fev;
- 6 – 06/mar;
- 7 – 07/mar;
- 8 – 10/mar;
- 9 – 11/mar;
- 0 – 12/mar.