Desde 2023, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) implementou mudanças na prova de vida dos beneficiários. A verificação passou a ser feita por meio de cruzamento de dados com bases governamentais, eliminando a necessidade de o segurado comparecer presencialmente a uma agência ou banco.
Entretanto, parte dos aposentados e pensionistas ainda não foi identificada nos registros. Apesar disso, não há motivo para pânico: uma portaria publicada em janeiro suspendeu por seis meses o bloqueio de pagamentos por ausência de comprovação de vida. O prazo vale até julho de 2025.
Como funciona a nova prova de vida?
Agora, o INSS utiliza interações do beneficiário com órgãos públicos e privados como base para comprovar que a pessoa está viva. Entre essas interações, estão:
- Acesso ao app Meu INSS com selo ouro;
- Empréstimos consignados com biometria;
- Atendimento presencial no SUS ou em redes conveniadas;
- Participação em campanhas de vacinação;
- Recadastramento no CadÚnico, feito pelo responsável familiar;
- Votação em eleições;
- Emissão ou renovação de documentos oficiais com biometria;
- Declaração do Imposto de Renda.
Como saber se a prova de vida foi feita?
O beneficiário pode conferir sua situação no site ou aplicativo Meu INSS, acessando o serviço “Prova de Vida”. Caso já tenha sido identificado, constará a “data da última prova de vida”.
Se o sistema indicar “comprovação de vida não realizada”, o usuário ainda não foi localizado nas bases oficiais. Mesmo assim, não haverá corte no benefício até julho, prazo estabelecido pela Portaria nº 83, publicada em 17 de janeiro.
O que fazer se não foi localizado?
Apesar da suspensão temporária do bloqueio, o INSS recomenda que o beneficiário que não tiver sido identificado realize o procedimento por conta própria, utilizando um dos seguintes meios:
- Pelo Meu INSS, com reconhecimento facial;
- Diretamente na agência bancária em que recebe o benefício;
- Por meio de procurador cadastrado, em casos de mobilidade reduzida ou problemas de saúde.
A prova de vida continua sendo um requisito legal, conforme determinado pela Lei nº 8.212/1991, e visa assegurar que pagamentos indevidos sejam evitados.
Quem não for localizado após o fim da suspensão em julho poderá ter o benefício bloqueado, até que comprove estar vivo por meio dos canais oficiais.