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Divulgar print de grupos do WhatsApp pode acabar em processo e multa alta

Por Pedro Silvini
18/06/2025
Em Geral
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Whatsapp Meta

(Reprodução/IStock)

A Justiça brasileira tem deixado claro: divulgar prints de grupos do WhatsApp sem autorização dos participantes pode acabar em processo e multa pesada. Em decisão recente, o juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª Vara Cível de Curitiba, condenou um ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club a indenizar em R$ 5 mil cada um dos oito colegas de um grupo privado do aplicativo, totalizando R$ 40 mil.

A condenação se baseou na divulgação não autorizada de conversas do grupo chamado Indomáááááável F.C., que vieram a público após o ex-diretor sair do clube e enviar as mensagens a veículos da imprensa. O caso repercutiu fortemente no meio esportivo e provocou até uma crise institucional no time, com demissões na diretoria.

Segundo o juiz, “o abuso do direito de informar se deu pela forma como foram divulgadas as mensagens, atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores.” Ele ainda destacou que, por se tratar de conversas em ambiente privado, não havia consentimento para sua exposição pública.

Sigilo das mensagens é protegido pela Constituição

A decisão segue o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia julgado caso semelhante. No REsp 1.903.273-PR, a ministra Nancy Andrighi destacou que comunicações privadas são presumidamente confidenciais, e que a divulgação indevida pode gerar danos morais presumidos, sem necessidade de prova de prejuízo concreto.

A base legal para essa proteção está nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal, que garantem:

  • O direito à intimidade e à vida privada;
  • A inviolabilidade das comunicações pessoais.

Dessa forma, uma conversa em grupo de WhatsApp se assemelha a um bate-papo presencial entre amigos. Compartilhar o conteúdo dessas interações sem autorização representa quebra de confiança, violação de privacidade e pode ser punida judicialmente.

Quando a divulgação é permitida?

Apesar do rigor, a Justiça não exclui totalmente a possibilidade de divulgar mensagens privadas, desde que isso ocorra para resguardar um direito próprio ou servir como prova em processo judicial. Por exemplo:

  • Utilizar uma mensagem como prova em cobrança de dívida;
  • Registrar ameaças ou crimes em grupos, para apresentar à polícia ou ao Judiciário.

Nesses casos, a divulgação precisa ter finalidade legítima e não ser feita com intuito de prejudicar a imagem ou expor os interlocutores.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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