O Governo Federal concluiu, no último dia 20 de junho, a segunda e última etapa dos pagamentos excepcionais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 que haviam aderido à modalidade saque-aniversário. A medida, viabilizada por meio de medida provisória, permitiu o desbloqueio de valores que, normalmente, estariam retidos pelo modelo tradicional.
A Caixa Econômica Federal confirmou que mais de 8,1 milhões de brasileiros receberam valores superiores a R$ 3 mil nesta etapa, por meio de transferências diretas via PIX. No total, foram liberados R$ 6,4 bilhões, além dos R$ 5,3 bilhões pagos na primeira rodada, em março, para 10,1 milhões de pessoas com saldos de até R$ 3 mil.
O pagamento foi feito de forma escalonada, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Quem nasceu entre setembro e dezembro foi contemplado por último, com créditos efetuados no dia 20 de junho. Já aqueles que não tinham conta cadastrada no app FGTS até 28 de maio precisaram comparecer pessoalmente a agências da Caixa, casas lotéricas ou terminais de autoatendimento.
Quem teve direito ao pagamento?
A liberação extraordinária dos valores foi destinada exclusivamente a trabalhadores demitidos sem justa causa, que haviam aderido ao saque-aniversário e, por isso, não podiam acessar o saldo total do FGTS no momento da rescisão.
O valor liberado nesta segunda fase correspondeu à diferença entre o saque de R$ 3 mil já realizado em março e o saldo restante bloqueado até 1º de junho. A quantia incluía também rendimentos acumulados de março, abril e maio, com correção pela Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano.
Ao todo, cerca de 12,2 milhões de pessoas foram contempladas pelas duas fases do pagamento. No entanto, apenas 2,5 milhões conseguiram acessar o valor integral do saldo disponível no fundo. Os demais — cerca de 9,6 milhões de trabalhadores — tiveram descontos decorrentes de antecipações financeiras feitas com base no saque-aniversário, ou seja, empréstimos contratados junto a instituições financeiras.
Atenção ao prazo final
Quem ainda não retirou os valores referentes à primeira fase, com saldo de até R$ 3 mil, tem até o dia 27 de junho para realizar o saque. Após essa data, os recursos voltam para a conta do FGTS e seguem bloqueados pelas regras padrão da modalidade.
Já para os trabalhadores demitidos a partir de março de 2025, as regras do saque-aniversário voltam ao formato original: não há liberação total do FGTS em caso de demissão, e o trabalhador só tem direito à multa rescisória de 40%.