A aposentadoria especial é uma modalidade concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Por isso, eles podem se aposentar mais cedo, em comparação com os demais segurados.
O benefício vale para quem atua com exposição contínua a agentes nocivos como ruído, calor, umidade, agentes químicos ou biológicos, ou exerce funções de alto risco, como mineradores, trabalhadores do subsolo e operadores de britadeiras subterrâneas.
Para se aposentar nessa modalidade, o segurado precisa:
- Ter pelo menos 180 meses de carência (tempo mínimo de contribuição);
- Comprovar exposição permanente a agentes nocivos (com base no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, fornecido pela empresa);
- Cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido conforme o grau de risco:
- 25 anos – exposição de menor risco
- 20 anos – exposição moderada
- 15 anos – exposição máxima, como no caso de mineiros de subsolo
Como está a regra após a Reforma da Previdência?
Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), foram acrescentadas idades mínimas obrigatórias, além do tempo de contribuição. Veja os novos critérios:
Tempo de exposição | Idade mínima exigida |
---|---|
15 anos | 55 anos |
20 anos | 58 anos |
25 anos | 60 anos |
Para quem já trabalhava antes de 13/11/2019, existe a regra de transição, que dispensa a idade mínima e exige o sistema de pontuação mínima, que soma:
- Idade
- Tempo de contribuição
- Tempo de efetiva exposição ao agente nocivo
Como solicitar a aposentadoria especial?
O pedido pode ser feito de forma simples pelo site ou aplicativo Meu INSS, desde que o segurado tenha toda a documentação:
Documentos obrigatórios:
- Documento de identidade com foto;
- CPF;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- Laudos técnicos da empresa, se solicitados.
A simples atuação em setores de risco não garante o benefício automaticamente. O segurado precisa demonstrar que esteve permanentemente exposto aos agentes nocivos durante a jornada de trabalho, conforme registro no PPP.
Empregadores têm a obrigação de fornecer esse documento atualizado. Caso se neguem, o trabalhador pode recorrer à Justiça.