A partir desta sexta-feira (27), tutores de animais de estimação em Minas Gerais poderão levar seus cães e gatos de pequeno porte em viagens intermunicipais realizadas por ônibus rodoviários das categorias convencional e executivo. A nova regra, que entra em vigor após publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, garante mais mobilidade para quem deseja viajar ao lado do pet — mas com algumas exigências.
De acordo com a regulamentação, os animais devem ser transportados dentro de caixas transportadoras compatíveis com o tamanho do pet, permitindo que ele se levante, vire e se deite com conforto. Além disso:
- A caixa deve ser:
- Resistente
- Bem ventilada
- Fácil de manusear pelo tutor
- O animal precisa estar:
- Limpo e sem odor forte
- Com atestado veterinário válido por até 30 dias
- A passagem do animal será cobrada, ou seja, ele ocupará um assento e pagará a tarifa correspondente.
A norma não altera o direito de pessoas com deficiência que utilizam cães-guia, já que esses animais são amparados por legislação própria. O mesmo vale para outros animais de assistência, que seguem regras diferenciadas.
A medida visa facilitar o deslocamento de tutores e seus animais de estimação, especialmente em um estado extenso como Minas Gerais, onde muitos cidadãos dependem do transporte rodoviário para visitar parentes, acessar serviços ou realizar passeios. Agora, viagens de ônibus com pets se tornam mais simples e legalmente amparadas.