Motoristas profissionais que atuam sob condições perigosas ou insalubres têm agora um novo respaldo legal para solicitar aposentadoria especial, uma modalidade que permite o afastamento do trabalho antes da idade padrão exigida pela Previdência Social.
Com a publicação de novas diretrizes reconhecidas pela Justiça e respaldadas pelo INSS, motoristas que comprovarem exposição contínua a agentes nocivos poderão ter redução no tempo de contribuição exigido, além de acesso a benefícios previdenciários diferenciados.
A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que exercem atividades sob risco constante à saúde ou à integridade física. No caso dos motoristas profissionais, o direito é garantido desde que comprovem exposição efetiva a fatores de risco, como:
- Ruído excessivo (geral em veículos pesados)
- Vibração constante
- Substâncias químicas e inflamáveis
- Agentes tóxicos, como carvão, benzeno e poeira mineral
- Risco de acidentes graves devido ao tipo de carga transportada
Como comprovar o direito?
A concessão do benefício depende da apresentação de documentação adequada, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Entre os anos 1964 e 1995, motoristas de ônibus e caminhão tinham o direito automático à aposentadoria especial, conforme os decretos da época. Bastava estar enquadrado na categoria para ter direito ao benefício após 25 anos de contribuição.
Entretanto, a partir de 1995, com a Lei nº 9.032, essa vantagem por categoria foi extinta. Desde então, os profissionais passaram a ter que comprovar a exposição a riscos para obter o direito.
Em 2024, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu oficialmente o caráter especial da atividade de motorista, reforçando a jurisprudência favorável à classe. A decisão fortalece a tese de que há risco à saúde e à vida nessas funções, especialmente quando exercidas com carga perigosa ou em rotas extensas e mal conservadas.