Se você recebe o auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), então essa notícia vai te afetar diretamente. Na semana passada, o governo anunciou uma alteração nas regras para receber o benefício.
Anteriormente, o INSS liberava o pagamento do auxílio apenas para trabalhadores com atestado médico de até 30 dias. Depois desse período, para continuar recebendo o auxílio, era necessário passar pela perícia médica presencial em uma agência do INSS. Com a mudança, o trabalhador pode receber o auxílio por até 60 dias sem ter que passar pela perícia.
Por enquanto, essa regra é apenas uma medida provisória, com validade de 120 dias. Para se tornar permanente, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e então transformada em lei.
O que é o auxílio por incapacidade temporária do INSS?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS para segurados que comprovem estar incapacitados para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, seja por causa de doença ou acidente. Outros requisitos para solicitar o auxílio são:
- Possuir qualidade de segurado;
- Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
- Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.
Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?
- Entre no Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha;
- Siga para Do que você precisa?;
- Digite: Benefício por incapacidade;
- Escolha a opção Pedir Novo Benefício;
- Avance conforme as orientações.
Confira a documentação necessária:
Da pessoa titular
- Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Laudo, relatório e/ou atestado. Ele deve estar legível, sem rasuras e conter:
- O nome completo do paciente;
- A data de emissão;
- O período estimado de repouso necessário (até 60 dias);
- A assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS. A assinatura pode ser eletrônica;
- As informações sobre a doença ou CID.
Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver
- Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Termo de representação legal – tutela, curatela ou termo de guarda;
- Procuração no modelo do INSS ou pública.