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Quem depende do INSS poderá receber por mais tempo após nova decisão

Por Carolina Carvalho
05/07/2025
Em Geral
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inss

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Se você recebe o auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), então essa notícia vai te afetar diretamente. Na semana passada, o governo anunciou uma alteração nas regras para receber o benefício.

Anteriormente, o INSS liberava o pagamento do auxílio apenas para trabalhadores com atestado médico de até 30 dias. Depois desse período, para continuar recebendo o auxílio, era necessário passar pela perícia médica presencial em uma agência do INSS. Com a mudança, o trabalhador pode receber o auxílio por até 60 dias sem ter que passar pela perícia.

Por enquanto, essa regra é apenas uma medida provisória, com validade de 120 dias. Para se tornar permanente, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e então transformada em lei.

O que é o auxílio por incapacidade temporária do INSS?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS para segurados que comprovem estar incapacitados para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, seja por causa de doença ou acidente. Outros requisitos para solicitar o auxílio são:

  • Possuir qualidade de segurado;
  • Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
  • Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.

Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?

  • Entre no Meu INSS;
  • Informe seu CPF e senha;
  • Siga para Do que você precisa?;
  • Digite: Benefício por incapacidade;
  • Escolha a opção Pedir Novo Benefício;
  • Avance conforme as orientações.

Confira a documentação necessária:

Da pessoa titular

  • Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Laudo, relatório e/ou atestado. Ele deve estar legível, sem rasuras e conter:
    • O nome completo do paciente;
    • A data de emissão;
    • O período estimado de repouso necessário (até 60 dias);
    • A assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS. A assinatura pode ser eletrônica;
    • As informações sobre a doença ou CID.

Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver

  • Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Termo de representação legal – tutela, curatela ou termo de guarda;
  • Procuração no modelo do INSS ou pública.
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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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