A portaria nº 3.664/2023, que muda as regras para o trabalho em feriados no comércio, entraria em vigor na última terça-feira (1º). Mas o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar a medida, que agora só entra em vigor a partir do dia 1º de março do ano que vem.
É a terceira vez que o ministério adia a portaria, que estava prevista para entrar em valor lá no dia 1º de março do ano passado. Ela foi atrasada para o dia 1º de janeiro deste ano, então para o dia 1º de julho e, como vocês já sabem, agora foi adiada mais uma vez.
Em entrevista à TV Globo, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a portaria vai continuar sendo prorrogada até eles conseguirem um acordo entre empresários e trabalhadores. “Enquanto não tiver solução, nós vamos prorrogar”, declarou Marinho. Quando eles conseguirem chegar um acordo, a medida definitiva deve passar pelo congresso, de acordo com o ministro.
O Folha Boa Vista afirma que o adiamento da medida é resultado principalmente da pressão da classe empresarial sobre o governo.
O que portaria muda sobre funcionamento de comércio em feriados?
O trabalho em domingos e feriados continua sendo permitido por lei, mas a nova portaria traz a exigência de que as empresas firmem acordos coletivos com sindicatos para regulamentar o trabalho nesses dias, de forma que os trabalhadores recebam compensações justas.
Essa portaria é uma mudança em relação a decreto aprovado em 2021, durante a gestão Bolsonaro, que permitia o trabalho em domingos e feriados sem a necessidade de negociar com os sindicatos.