Durante muito tempo, a única forma que o trabalhador conseguia acessar o seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) era através do saque-rescisão. Você só consegue fazer esse tipo de saque se tiver sido demitido sem causa justa. Aí o FGTS funciona como uma reserva de emergência durante o seu período desempregado.
Mas, em 2020, o governo implementou uma nova forma de saque do FGTS: o saque-aniversário. Através desse tipo de saque, o trabalhador consegue acessar parte do FGTS, mesmo sem ter sido demitido, uma vez por ano. O “porém” é que o restante do seu saldo fica bloqueado, então, mesmo se você for demitido, não consegue acessar o fundo.
A quantidade que você pode sacar vai depender do seu saldo. O cálculo é feito da seguinte forma:
Faixa de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela fixa (em R$) |
Até 500,00 | 50% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,00 | 5% | 2.900,00 |
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025:
Nascidos em | Podem sacar entre os dias |
Janeiro | 2 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | 3 de fevereiro a 30 de abril |
Março | 3 de março a 30 de maio |
Abril | 1º de abril a 30 de junho |
Maio | 2 de maio a 31 de julho |
Junho | 2 de junho a 29 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro a 28 de novembro |
Outubro | 1º de outubro a 30 de dezembro |
Novembro | 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026 |
Dezembro | 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026 |