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Veja o calendário de devolução dos descontos do INSS

Por Alan da Silva
03/07/2025
Em Geral
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O pagamento da devolução do INSS já tem data definida: os reembolsos dos valores descontados indevidamente em aposentadorias e pensões devem começar no próximo dia 24 de julho, conforme o acordo aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse processo contempla a restituição dos montantes desacordados, com correção pela inflação, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo foi firmado entre o governo federal e diversas entidades, e determina que, a cada 15 dias, 1,5 milhão de beneficiários receberão reembolso. Todos os valores descontados sem autorização, entre março de 2020 e março de 2025, serão corrigidos e devolvidos.

Os aposentados e pensionistas devem estar atentos aos procedimentos para adesão ao acordo, que requer desistência de ações judiciais já iniciadas contra o INSS.

Os pagamentos das devoluções devem se estender até o dia 31 de dezembro deste ano.

Como aderir ao acordo

Para solicitar a devolução, os segurados que foram prejudicados devem acessar o aplicativo Meu INSS ou usar a central telefônica 135. Assim, quem não realizar a solicitação ficará sem direito ao reembolso. Já os grupos vulneráveis, como indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos, receberão reembolso automaticamente.

Suspensão de ações judiciais

Com a aprovação do plano pelo STF, ainda não foi determinada a suspensão de todos os processos judiciais relacionados a descontos indevidos, mas há expectativa de que isso ocorra.

Os beneficiários que desejarem aderir ao acordo precisarão desistir das ações judiciais para fazer parte do processo de devolução. Honorários advocatícios em ações individuais anteriores a 23 de abril de 2025 serão compensados em 5%.

Medidas antifraude 

O INSS, comprometido com a integridade do sistema, está revisando normas e procedimentos para prevenir futuros casos de fraude. Parte dessa iniciativa inclui a Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens relacionados às fraudes.

O pagamento dos valores fora do teto de gastos está sujeito à edição de uma medida provisória pelo governo.

Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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Foto ilustrativa: pch.vector/Freepik

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