Motoristas de veículos com mais de 15 anos de fabricação devem ficar atentos às regras de isenção de IPVA para 2025. Em diversos estados do Brasil, a legislação estabelece que carros antigos podem ser isentos do imposto, proporcionando economia significativa aos seus proprietários.
Esta política visa aliviar o peso do IPVA no orçamento familiar, uma vez que a cobrança do imposto sobre veículos desgastados e de baixo valor de mercado custa mais do que arrecada.
Atualmente, os critérios para a isenção do IPVA variam de estado para estado. Alguns países oferecem isenção para veículos com mais de 10 anos, enquanto outros exigem que os veículos tenham mais de 20 ou até 30 anos.
Essas decisões são baseadas em uma avaliação de custo-benefício da arrecadação do imposto. Se seu carro se enquadra em categorias para isenção, é fundamental verificar as regras específicas para o seu estado.
Quais Estados oferecem isenção?
Em 2025, treze estados e o Distrito Federal garantem isenção do IPVA para veículos com mais de 15 anos de fabricação. São eles: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal.
Outros estados, como São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, aplicam a isenção apenas para veículos com mais de 20 anos. Santa Catarina e Tocantins exigem 30 anos de fabricação para a isenção, enquanto o Tocantins não oferece nenhuma isenção baseada na idade.
Para confirmar se seu carro está isento, consulte a legislação vigente na Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado. Essas informações estão disponíveis online, ajudando os motoristas a verificarem seu direito à isenção.
Outras categorias isentas
Além dos carros antigos, alguns estados oferecem isenção total ou parcial para veículos elétricos e híbridos. No Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Distrito Federal, a isenção para esses veículos serve como um incentivo à sustentabilidade.
Em São Paulo, proprietários de carros elétricos e híbridos podem até obter reembolsos no IPTU. A isenção também é aplicada a veículos usados por pessoas com deficiência (PCD), mediante apresentação de documentação específica ao Departamento de Trânsito local.
			



