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INSS vai realizar pagamento dobrado para idosos em julho

Por Pedro Silvini
07/07/2025
Em Geral
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Benefício do INSS

(Reprodução/Aloísio Maurício/Fotoarena)

Idosos com mais de 80 anos que recebem benefícios do INSS terão direito a pagamento dobrado a partir de 24 de julho. O valor extra se refere à devolução de mensalidades associativas descontadas indevidamente, entre março de 2020 e março de 2025. A medida faz parte de um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (3), após proposta da Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo o plano aprovado, os ressarcimentos serão feitos de forma parcelada, a cada 15 dias, com início em 24 de julho. A cada rodada, 1,5 milhão de beneficiários devem receber os valores atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial.

O plano de ressarcimento é resultado de uma fraude de grandes proporções: segundo o governo, milhões de aposentados e pensionistas foram vítimas de cobranças sem autorização formal, feitas por entidades representativas que atuavam com acesso indevido à folha de pagamento do INSS.

Em apenas um dos levantamentos, mais de 3,6 milhões de contestações foram registradas. Destas, quase 60% sequer foram respondidas pelas associações envolvidas.

Quem tem direito ao pagamento?

Os beneficiários do INSS que sofreram descontos indevidos feitos por associações ou sindicatos entre março de 2020 e março de 2025. A devolução será feita:

  • Automaticamente para:
    • Idosos com mais de 80 anos;
    • Quilombolas e indígenas, considerados grupos vulneráveis.
  • Mediante solicitação para os demais aposentados e pensionistas que contestarem os descontos pelos canais oficiais do INSS:
    • Aplicativo Meu INSS;
    • Central telefônica 135;
    • Agências dos Correios.

De acordo com a AGU, cerca de 2,16 milhões de beneficiários já podem receber o ressarcimento, por terem feito a contestação no INSS sem obter resposta das entidades associativas.

Outros 828 mil casos seguem em análise, pois as entidades apresentaram justificativas ou documentos — esses ficarão fora do pagamento inicial.

Quem aderir ao acordo administrativo deverá desistir de ações judiciais contra o INSS, e os advogados dessas causas receberão honorários de 5% sobre o valor devolvido, caso tenham protocolado as ações antes de 23 de abril de 2025.

Em contrapartida, os segurados ainda poderão processar diretamente as associações responsáveis pelos descontos indevidos.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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