Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou a aposentadoria por incapacidade permanente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), então essa notícia é para você.
Segundo a Agência Senado, agora quem recebe esses benefícios em decorrência de alguma condição de saúde “permanente, irreversível ou irrecuperável” está dispensado de fazer reavaliações periódicas. Porém, existem exceções: a lei estabelece que o segurado pode ser convocado “em caso de suspeita de fraude ou erro nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis”.
A lei também determinou que, em casos de perícia de beneficiários que tenham Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), torna-se necessária a participação de um especialista em infectologia.
Lei trouxe mudanças para o BPC
Aprovada em dezembro do ano passado, a Lei nº 15.077/2024 trouxe algumas mudanças importantes para o benefício. Uma delas é que o governo passa a exigir o registro biométrico para os beneficiários do programa, além da inscrição no CPF e no CadÚnico. Além disso, as informações precisam estar atualizadas há, no máximo, dois anos, segundo o Brasil 61.
Outra mudança relevante é que o cálculo da renda familiar do BPC passa a considerar programas de transferência de renda como o Bolsa Família, entre outros programas sociais. Ou seja: se a família já recebe o Bolsa, é improvável que consiga receber também o BPC.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC garante um salário mínimo para idosos a partir dos 65 anos de idade ou pessoas com deficiência que não possa participar de forma plena e efetiva da sociedade. Além disso, a renda por pessoa do grupo familiar precisa ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025).
			
                


