O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um pedido na Justiça Federal do Distrito Federal para suspender imediatamente a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), popularmente conhecido como “Enem dos Concursos”. A solicitação ocorre apenas dois dias após a publicação do edital de 2025, que, segundo o órgão, reproduz falhas já identificadas na edição anterior, especialmente em relação ao cumprimento das cotas raciais previstas em lei.
A segunda edição do CNU oferece 3.652 vagas, organizadas em nove blocos temáticos voltados para órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. As provas estão previstas para ocorrer em 228 municípios de todo o país.
O MPF destaca que, desde a primeira edição do CNU, realizada em 2024, tem recebido denúncias de candidatos sobre problemas no processo de heteroidentificação — etapa em que a autodeclaração étnico-racial dos candidatos negros (pretos ou pardos) é validada. Os principais pontos críticos levantados são:
- Falta de transparência na seleção dos candidatos cotistas;
- Dificuldade para apresentação de recursos contra decisões das comissões;
- Critérios obscuros no sorteio de vagas para cotas raciais;
- Ausência de controle externo e de mecanismos para garantir a equidade no processo;
- Determinação de que decisões das comissões de heteroidentificação são definitivas, o que, segundo o MPF, fere o direito à ampla defesa.
O que pode acontecer agora?
Se a Justiça acatar o pedido do MPF, o CNU 2025 poderá ser suspenso antes mesmo da realização das provas, o que afetaria milhares de candidatos que já se organizam para participar da seleção. A decisão pode abrir precedente para revisão estrutural no formato do concurso e no cumprimento das cotas raciais no serviço público federal.
O Ministério da Gestão e da Inovação, responsável pela organização do CNU, ainda não se pronunciou oficialmente sobre o pedido do MPF até o momento.




