Muita gente já passou por isso: recebe uma cédula de dinheiro e só depois percebe que algo está estranho. O que fazer? É importante saber que receber uma nota falsa por engano não é crime, mas repassá-la após saber que é falsificada pode, sim, levar à prisão.
Segundo o artigo 289 do Código Penal, quem introduz uma cédula falsa em circulação sabendo que ela é falsa pode ser punido com pena de seis meses a dois anos de detenção, mesmo que tenha recebido o dinheiro de boa-fé. A falsificação, por sua vez, tem pena mais grave: de três a doze anos de reclusão.
O problema, na prática, é provar que você não sabia da falsidade na hora de passar a cédula adiante. A Justiça exige que o cidadão demonstre ter agido com boa-fé — e isso pode ser difícil se não houver registro imediato de contestação ou se a nota já tiver sido usada novamente.
Se você desconfiar da autenticidade de uma nota, é essencial não colocá-la em circulação novamente. Veja como agir:
- Se recebeu a cédula de um caixa eletrônico ou dentro de uma agência bancária, vá diretamente ao gerente e peça a substituição da nota. Se não houver solução, registre um boletim de ocorrência em uma delegacia.
- Se recebeu em uma compra comum, o ideal é recusar a nota. Se já estiver em sua posse, vá até uma agência bancária e peça que ela seja encaminhada ao Banco Central para análise.
Dicas para identificar notas falsas
O Banco Central orienta a conferir os elementos de segurança das cédulas:
- Marca-d’água, alto-relevo e número escondido (todas as cédulas);
- Faixa holográfica nas notas de R$ 50 e R$ 100 da segunda família;
- Imagem latente e registro coincidente nas notas da primeira família.
Se a falsificação for grosseira — como cópias mal impressas ou papéis comuns — o caso pode ser tratado como estelionato, e a competência será da Justiça Estadual, conforme a Súmula 73 do STJ.
Caso você repasse uma nota falsa e seja abordado, é fundamental colaborar com as autoridades e relatar com clareza a origem da cédula. Guardar comprovantes de transações ou registrar boletim de ocorrência ao notar a falsidade pode ser fundamental para comprovar a boa-fé e evitar sanções penais.




